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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1105/2019

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 22 de novembro de 2019

Texto integral

LEI Nº 1105/2019

"Declara de Utilidade Pública a CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Teixeira de Freitas, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faz saber, em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 63/2019, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Teixeira de Freitas, com sede na Praça Castro Alves, nº 270, Centro, nesta cidade de Teixeira de Freitas-Ba, inscrita no CNPJ nº 13.270.186/0001-40.

Art. 2º Fica a entidade declarada de utilidade pública autorizada ao uso exclusivo da menção do título concedido por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Bahia, 22 de novembro de 2019

TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
referencia1105/201922/11/2019

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