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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1104/2019

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 22 de novembro de 2019

Texto integral

LEI Nº 1104/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do Calendário Oficial Comemorativo e de Eventos do Município em pontos estratégicos da cidade de Teixeira de Freitas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faz saber, em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 51/2019, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica obrigatório na cidade de Teixeira de Freitas a divulgação do Calendário Oficial Comemorativo e de Eventos do Município em pontos estratégicos (Secretarias Municipais, Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Hospital Municipal, Unidade Municipal Materno Infantil – UMMI, Rodoviária Velha, Terminal Rodoviário de Teixeira de Freitas e no Centro de Abastecimento - Mercadão), além de publicação on line nos portais virtuais oficiais.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Comunicação da Prefeitura devem atualizar o calendário anualmente em tempo hábil para que a divulgação seja realizada na primeira semana do mês de janeiro de cada ano.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para execução.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Bahia, 22 de novembro de 2019

TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
referencia1104/201922/11/2019

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