LEI Nº 1104/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do Calendário Oficial Comemorativo e de Eventos do Município em pontos estratégicos da cidade de Teixeira de Freitas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faz saber, em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 51/2019, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica obrigatório na cidade de Teixeira de Freitas a divulgação do Calendário Oficial Comemorativo e de Eventos do Município em pontos estratégicos (Secretarias Municipais, Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Hospital Municipal, Unidade Municipal Materno Infantil – UMMI, Rodoviária Velha, Terminal Rodoviário de Teixeira de Freitas e no Centro de Abastecimento - Mercadão), além de publicação on line nos portais virtuais oficiais.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Comunicação da Prefeitura devem atualizar o calendário anualmente em tempo hábil para que a divulgação seja realizada na primeira semana do mês de janeiro de cada ano.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para execução.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Bahia, 22 de novembro de 2019
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal