LEI Nº 1102/2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a implementar no Município de Teixeira de Freitas, o Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia, através de Acordo de Cooperação, e cria cargos de provimento em comissão para compor o quadro de pessoal nas atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento nas Unidades de Ensino Municipal Conveniada - UEMC, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faz saber, em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 23, de 03/10/2019, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, o Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia, mediante Termo de Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado com a PMBA – Polícia Militar do Estado da Bahia.
Parágrafo único: A Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC desenvolverá seu projeto pedagógico específico, observadas as instruções do Instituto de Ensino e Pesquisa da PMBA, bem como todas as diretrizes educacionais emanadas de órgãos federais, estaduais e municipais.
Art. 2º. A gestão da Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC se dará de forma harmônica entre o Diretor Escolar e o Diretor Militar, ficando o primeiro responsável pela administração e pelo processo pedagógico e o segundo pela disciplina escolar, de forma a permitir a eficiência na implementação da proposta pedagógica.
Parágrafo único: A Direção Escolar e Militar, conjuntamente, incentivará, através do processo democrático, a Associação de Pais e Mestres na UEMC, como instância participativa, com a finalidade de contribuir na gestão e na melhoria da qualidade de ensino.
Art. 3º. Ficam criados, no quadro de servidores do Município de Teixeira de Freitas, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, os cargos de provimento em comissão constantes do ANEXO I desta Lei.
§ primeiro: Os cargos em comissão criados por esta Lei terão lotação na Unidade de Ensino Municipal Conveniada que integrarem o Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar do Estado da Bahia e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.
§ segundo: As atividades e atribuições dos cargos de provimento em comissão criados por esta Lei, bem como os pré-requisitos e exigências, estão dispostas no Anexo II desta Lei e no Regimento Interno Disciplinar da PMBA e no Projeto de Implantação de Gestão Compartilhada entre o Município e a Polícia Militar do Estado da Bahia – PMBA.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as transposições, transferências e remanejamento de recursos e a abertura de créditos suplementares ou especiais no limite das dotações autorizadas no orçamento para o exercício, conforme o disposto na Constituição Federal, artigo 167, inciso V e VI.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Bahia, 19 de novembro de 2019
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal
Anexo I
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Cargo | Símbolo | Quantidade de Vagas | Carga Horária | Remuneração Bruta | Valor Líquido Previsto |
|---|---|---|---|---|---|
| Diretor Disciplinar Militar | CC10 | 5 | 40 horas semanais | R$ 3.500,00 | R$ 3.002,55 |
| Coordenador Disciplinar Militar | CC11 | 5 | 40 horas semanais | R$ 2.800,00 | R$ 2.499,70 |
| Tutor Disciplinar Militar | CC12 | 20 | 40 horas semanais | R$ 2.200,00 | R$ 1.994,65 |