LEI Nº 110/1994
de 14 de fevereiro de 1994
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de CR$ 102.143.891,09 (cento e dois milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e um cruzeiros e nove centavos), destinado para pagamento de despesas do exercício anterior, que não puderam ser atendidas por falta de dotação, conforme discriminação abaixo:
4.000 — Secretaria de Finanças 4.100 — Administração Geral 3.192.00.00 — Despesa de Exercício Anterior — CR$ 2.835.735,31
5.000 — Secretaria Agricultura 5.200 — Divisão de Abastecimento 3.192.00.00 — Despesa de Exercício Anterior — CR$ 790.130,28
6.000 — Secretaria de Educação 6.100 — Divisão de Administração 3.192.00.00 — Despesa de Exercício Anterior — CR$ 5.189.325,26
6.200 — Divisão de Ensino do 1º, 2º graus e Supletivo 3.192.00.00 — Despesa de Exercício Anterior — CR$ 32.756.845,06
6.300 — Divisão de Creche e Pré-Escolar 3.192.00.00 — Despesa de Exercício Anterior — CR$ 183.869,58
6.400 — Divisão de Cultura e Turismo 3.192.00.00 — Despesa de Exercício Anterior — CR$ 378.252,52
6.500 — Divisão Ensino, Esporte e Lazer 3.192.00.00 — Despesa de Exercício Anterior — CR$ 156.256,95
7.000 — Secretaria de Serviços Urbanos 7.100 — Administração Geral 3.192.00.00 — Despesa de Exercício Anterior — CR$ 1.697.746,30
8.000 — Secretaria de Saúde 8.200 — Divisão Serviço Médico — Odontológico e Assistência Sanitária 3.192.00.00 — Despesa de Exercício Anterior — CR$ 1.946.202,92
9.000 — Secretaria de Bem Estar Social 9.200 — Divisão de Ações Comunitárias 3.192.00.00 — Despesa de Exercício Anterior — CR$ 53.892.110,95
10.000 — Secretaria de Obras 10.100 — Administração Geral 3.192.00.00 — Despesa de Exercício Anterior — CR$ 1.121.326,46
11.000 — Secretaria de Viação 11.200 — Divisão de Estrada Vicinais 3.192.00.00 — Despesa de Exercício Anterior — CR$ 1.196.089,50
Total — CR$ 102.143.891,09
Art. 2º — Para abertura do presente Crédito Adicional Especial, o Poder Executivo ficará autorizado a usar os recursos previstos no Art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1994, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 14 de fevereiro de 1994.
Temóteo Alves de Brito — Prefeito Municipal
Dr. Ubaldino Souto Coêlho — Secretário de Finanças