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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1099/2019

Categoria: Convênios e Contratos

Publicação: 05 de janeiro de 2007

Texto integral

LEI Nº 1099/2019

"Autoriza firmar Convênio de Cooperação entre Entes Federados celebrado entre o Município de Teixeira de Freitas e o Estado da Bahia, autorizando a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei nº 19/2019, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar o Convênio de Cooperação entre Entes Federados celebrado entre o Município de Teixeira de Freitas e o Estado da Bahia, Anexo Único desta Lei, especialmente para:

  • I. Autorizar a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
  • II. No âmbito da gestão associada, delegar o exercício das competências de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário à Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, órgão autônomo vinculado à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS do Estado da Bahia; e,
  • III. No âmbito da gestão associada, delegar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário mediante o cumprimento das condições de validade dos contratos previstas no art. 11, caput e incisos, da Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece a existência de plano de saneamento básico editado pelo Titular, a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços na área de atendimento contratual, a existência de normas de regulação e fiscalização e a realização de audiência e consulta pública a respeito da minuta do contrato de programa, bem como mediante as tratativas dos termos do futuro contrato de programa a ser celebrado entre o Município de Teixeira de Freitas e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 19 de Setembro de 2019

TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
referencia1099/201905/01/2007

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