Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1097/2019

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 16 de setembro de 2019

Texto integral

LEI Nº 1097/2019

Autoriza a filiação do Município à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, e o pagamento de respectiva anuidade, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei nº 05/2019, e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe Executivo do Município de Teixeira de Freitas, Bahia, autorizado a proceder a filiação deste Município à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, associação inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.700.312/0001-02, e que tem por objeto social a promoção de cursos e a contribuição na reformulação de políticas educacionais em nível nacional, estadual e municipal, participando de instâncias decisórias e representando os interesses da Educação Pública Municipal junto às autoridades constituídas.

Art. 2º - O Convênio de que trata o artigo anterior tem por propósito o fomento e a representação dos interesses do Município, assim como a melhoria da qualidade dos serviços educacionais prestados.

Art. 3º - O presente convênio poderá ser renovado anualmente e está vinculado ao pagamento de anuidade que atualmente está no valor de R$3.945,00 (três mil, novecentos e quarenta e cinco reais).

Art. 4º - As despesas decorrentes da filiação, objeto desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, em 16 de Setembro de 2019.

TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
referencia1097/201916/09/2019

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF