LEI Nº 1096/2019
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), para inclusão de dotações no orçamento vigente, voltado a desenvolvimento do turismo neste Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono o Projeto de Lei nº 13/2019, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$580.000,00 (Quinhentos e oitenta mil reais), para inclusão de dotações no orçamento vigente, sob a classificação a seguir:
Unidade Orçamentária: DIVISÃO DE TURISMO Ação: Gestão e Execução das Ações do Turismo ELEMENTOS: 33.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 50.000,00 33.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física – R$ 70.000,00 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – R$380.000,00 44.90.52.00 – Equipamentos e Material de Permanente – R$ 80.000,00 Fonte: 00 – Recursos Ordinários.
Art. 2º. Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional decorrerão das modalidades previstas no art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme descrição a seguir:
Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Des. Econ., Ciências, Tecn. e Turismo. Ação: Manutenção da Secretaria de Des. Econ., Ciências, Tecn. e Turismo ELEMENTOS: 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 580.000,00 Fonte: 00 – Recursos Ordinários.
Art. 3º. Em consequência das alterações mencionadas neste artigo, ficam alterados no que couber, os anexos da Lei nº 1.046, de 29 de Novembro de 2018, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2019 do Município de Teixeira de Freitas, bem como o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, instituído mediante Decreto nº 33, de 21 de dezembro de 2018, ratificados nos demais termos.
Art. 4º. Os créditos adicionais especiais especificados alteram, no que couber, os objetivos e as metas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual.
Art. 5º. Os Créditos Adicionais Especiais serão abertos com seus respectivos elementos de despesas e recursos específicos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Bahia, 13 de Setembro de 2019
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal