Art. 1º A Praça no Bairro Kaikan, localizada no entorno das ruas Topázio; com a Rua Safira; com a Rua Do Ouro e com a Rua Diamantina, Município de Teixeira de Freitas, passa a denominar-se CRISTO REDENTOR.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 23 de agosto de 2019.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal