LEI Nº 1089/2019
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei do Legislativo de nº 24/2019, e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º A Praça no Bairro Kaikan, localizada no entorno das ruas Topázio; com a Rua Safira; com a Rua Do Ouro e com a Rua Diamantina, Município de Teixeira de Freitas, passa a denominar-se CRISTO REDENTOR.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 23 de agosto de 2019.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal