LEI Nº 1086/2019
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de confissão de dívida e acordo de parcelamento e quitação de débitos, encontro de contas e cessão de direitos e obrigações, com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei nº 09/2019, e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar termo de confissão de dívida e acordo de parcelamento e quitação de débitos, encontro de contas e cessão de direitos e obrigações com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, referente aos serviços de fornecimento de água e de esgotamento sanitário, relativamente às faturas vencidas até abril de 2019, podendo o parcelamento ser fixado em até cento e cinquenta prestações mensais, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Resolução do Senado Federal nº 43, de 22 de junho de 2001.
§ único. O Poder Executivo deverá diligenciar junto à EMBASA para que sejam dispensados juros e multas, de modo que seja pago apenas o valor nominal do débito.
Art. 2º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do instrumento de que trata o art. 1º, podendo o Poder Executivo promover as modificações orçamentárias necessárias.
Art. 3º Fica autorizada a vinculação, em caráter irrevogável e irretratável, das receitas do ICMS em garantia dos pagamentos decorrentes do parcelamento autorizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Bahia, 15 de julho de 2019.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal