LEI Nº 1085/2019
ERRATA
Na publicação do Diário Oficial do Município de Teixeira de Freitas, do dia 18 de julho de 2019, Edição nº. 3245 - XIII, Caderno 5 o mesmo passará a vigorar com a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
No cabeçalho: "Revoga inciso V e o § 3º do art. 17 e dá nova redação ao § único do art. 23 da Lei 694.13 Saneamento Ambiental"
Art. 1º - Ficam revogados o inciso V e o parágrafo terceiro do art. 17, da Lei Municipal nº 694.2013.
LEIA-SE:
No cabeçalho: "Revoga inciso VI e o § 3º do art. 17 e dá nova redação ao § único do art. 23 da Lei 694.13 Saneamento Ambiental"
Art. 1º - Ficam revogados o inciso VI e o parágrafo terceiro do art. 17, da Lei Municipal nº 694.2013.
Gabinete do Prefeito de Teixeira de Freitas, Bahia, 12 de Novembro de 2019.
TEMOTEO ALVES DE BRITO PREFEITO MUNICIPAL