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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1085/2019

Categoria: Meio Ambiente

Publicação: 18 de julho de 2019

Texto integral

LEI Nº 1085/2019

ERRATA

Na publicação do Diário Oficial do Município de Teixeira de Freitas, do dia 18 de julho de 2019, Edição nº. 3245 - XIII, Caderno 5 o mesmo passará a vigorar com a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

No cabeçalho: "Revoga inciso V e o § 3º do art. 17 e dá nova redação ao § único do art. 23 da Lei 694.13 Saneamento Ambiental"

Art. 1º - Ficam revogados o inciso V e o parágrafo terceiro do art. 17, da Lei Municipal nº 694.2013.

LEIA-SE:

No cabeçalho: "Revoga inciso VI e o § 3º do art. 17 e dá nova redação ao § único do art. 23 da Lei 694.13 Saneamento Ambiental"

Art. 1º - Ficam revogados o inciso VI e o parágrafo terceiro do art. 17, da Lei Municipal nº 694.2013.

Gabinete do Prefeito de Teixeira de Freitas, Bahia, 12 de Novembro de 2019.

TEMOTEO ALVES DE BRITO PREFEITO MUNICIPAL

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