LEI Nº 1084/2019
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 311/2003, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE LOTEAMENTOS E PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei de nº 02/2019, e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 311, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Esta Lei tem por finalidade instituir normas gerais e padrões sobre loteamentos e parcelamento do solo urbano e regular as atividades de projeto, obras e implantações de loteamentos na área urbana da sede do Município, do Distrito de Cachoeira do Mato e dos Povoados de Duque de Caxias, Jardim Novo, Santo Antônio e Vila Marinha.”
Art. 2º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 311, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O perímetro urbano fica delimitado e representado graficamente segundo mapas do Anexo II desta Lei, assim discriminado:
I - Mapa do Distrito Sede;
II - Mapa do Distrito de Cachoeira do Mato;
III - Mapa do Povoado de Duque de Caxias;
IV - Mapa do Povoado de Jardim Novo;
V - Mapa do Povoado de Santo Antônio;
VI - Mapa do Povoado de Vila Marinha.”
Art. 3º O “caput” e os parágrafos 1º, 2º e 4º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 311, de 29 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre Loteamentos e Parcelamento do Solo Urbano do Município de Teixeira de Freitas”, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 3º - Fica a área urbana dividida em:
I - área urbana parcelada - Sede;
II - área urbana parcelada – Distrito de Cachoeira do Mato;
III - área urbana parcelada - Povoado de Duque de Caxias;
IV - área urbana parcelada - Povoado de Jardim Novo;
V - área urbana parcelada - Povoado de Santo Antônio;
VI - área urbana parcelada - Povoado de Vila Marinha.
VII - área urbana não parcelada.
§ 1º - Área urbana parcelada é toda fração do território do Distrito Sede de Teixeira de Freitas, do Distrito de Cachoeira do Mato e dos Povoados de Duque de Caxias, Jardim Novo, Santo Antônio e Vila Marinha, contido nos perímetros urbanos, que tenham sido objeto de loteamento ou desmembramento, inclusive os realizados à revelia da municipalidade e não inscritos no Registro Geral de Imóveis da Comarca.
§ 2º - Área urbana não parcelada é o restante do território do Distrito Sede de Teixeira de Freitas, do Distrito de Cachoeira do Mato e dos Povoados de Duque de Caxias, Jardim Novo, Santo Antônio e Vila Marinha, contido nos perímetros urbanos e não caracterizado como área urbana parcelada.
§ 3º .............................................................
§ 4º - A área de expansão urbana no Distrito Sede, compreende uma faixa de 1.000m (mil metros) ao longo da delimitação do perímetro urbano e sobre a qual deverão ocorrer as ações de expansão urbana, manejo controlado do solo e preservação de áreas consideradas de interesse ambiental.”
Art. 4º Ficam acrescidos os parágrafos 5º e 6º, ao artigo 3º, da lei Municipal nº 311, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre Loteamentos e Parcelamento do Solo de Teixeira de Freitas-BA, com as seguintes redações:
“Art. 3º - ............................................
§ 1º ..................................................
§ 2º ..................................................
§ 3º ..................................................
§ 4º ..................................................
§ 5º - Ficam definidos como urbanos os territórios abrangidos por um raio de 2km (dois quilômetros) a partir do centro geográfico dos núcleos urbanos dos Povoados de Santo Antônio e Duque de Caxias, e por um raio de 500m (quinhentos metros) os Povoados de Jardim Novo e Vila Marinha e o Distrito de Cachoeira do Mato.
§ 6º - Competirá à Divisão de Cadastro Imobiliário do Município promover o cadastramento de todos os imóveis residenciais e não residenciais, edificados ou não, situados nas áreas definidas no parágrafo anterior, para fins de Inscrição Municipal e incidência de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, na forma da legislação tributária municipal.”
Art. 5º Os diversos setores da Administração Municipal terão o prazo de 01 (um) ano a contar da publicação da presente Lei para se adequarem às Leis nº 310/2003, nº 311/2003 e nº 312/2003 com relação aos novos zoneamentos urbanos incorporados à referida legislação Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias disponíveis à Gestão Municipal nos segmentos que se adequarem.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Bahia, 15 de Julho de 2019.
Timóteo Alves de Brito Prefeito Municipal
Anexo I – Mapas e memoriais descritivos com metragem e perímetro das áreas
Capa do Anexo I
ANEXO I
– MAPAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS COM METRAGEM E PERÍMETRO DAS ÁREAS –
Figuras esquemáticas (síntese por localidade)
Constam, em folha apartada, esquemas simplificados identificando:
- DISTRITO: Cachoeira do Mato.
- POVOADOS: Duque de Caxias, Jardim Novo, Santo Antônio, Vila Marinha.
Pranchas cartográficas (referência)
Para cada localidade abaixo há planimetria de abairramento municipal (base cartográfica com perímetro e vértices; sistema UTM, Datum SIRGAS 2000, Fuso 24S; data da prancha 27/09/2015; responsável técnico BRTOP – Topografia, Geoprocessamento e Florestas):
| Localidade | Título da prancha | Escala indicada |
|---|---|---|
| Cachoeira do Mato | ABAIRRAMENTO MUNICIPAL – Teixeira de Freitas-BA | 1:3.500 |
| Duque de Caxias | ABAIRRAMENTO MUNICIPAL – Teixeira de Freitas-BA | 1:8.000 |
| Jardim Novo | ABAIRRAMENTO MUNICIPAL – Teixeira de Freitas-BA | 1:6.000 |
| Santo Antônio | ABAIRRAMENTO MUNICIPAL – Teixeira de Freitas-BA | 1:10.000 |
| Vila Marinha | ABAIRRAMENTO MUNICIPAL – Teixeira de Freitas-BA | 1:3.500 |
Memorial descritivo – Distrito: Cachoeira do Mato
Distrito: CACHOEIRA DO MATO Área: 137.785,85 m² Perímetro: 1.660,80 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 396.899,438 m e N: 8.085.894,188 m com azimute 148° 43' 51,87" e distância de 67,36 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 396.934,402 m e N: 8.085.836,612 m com azimute 69° 02' 19,09" e distância de 14,26 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 396.947,720 m e N: 8.085.841,714 m com azimute 147° 34' 02,54" e distância de 36,01 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 396.967,031 m e N: 8.085.811,323 m com azimute 232° 08' 54,07" e distância de 10,12 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 396.959,040 m e N: 8.085.805,113 m com azimute 143° 32' 48,23" e distância de 40,40 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 396.983,047 m e N: 8.085.772,614 m com azimute 57° 07' 58,69" e distância de 26,07 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 397.004,941 m e N: 8.085.786,760 m com azimute 142° 17' 11,12" e distância de 13,85 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 397.013,416 m e N: 8.085.775,800 m com azimute 79° 27' 17,24" e distância de 25,86 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 397.038,841 m e N: 8.085.780,533 m com azimute 131° 36' 59,85" e distância de 27,01 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 397.059,031 m e N: 8.085.762,597 m com azimute 226° 33' 56,20" e distância de 6,52 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 397.054,295 m e N: 8.085.758,113 m com azimute 134° 40' 29,09" e distância de 16,82 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 397.066,253 m e N: 8.085.746,290 m com azimute 218° 59' 09,01" e distância de 21,79 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 397.052,543 m e N: 8.085.729,351 m com azimute 201° 19' 47,23" e distância de 10,96 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 397.048,555 m e N: 8.085.719,138 m com azimute 185° 42' 29,94" e distância de 7,51 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 397.047,808 m e N: 8.085.711,665 m com azimute 180° e distância de 5,98 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 397.047,808 m e N: 8.085.705,686 m com azimute 188° 33' 05,68" e distância de 5,04 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 397.047,059 m e N: 8.085.700,705 m com azimute 240° 39' 21,21" e distância de 4,58 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 397.043,071 m e N: 8.085.698,463 m com azimute 248° 12' 30,60" e distância de 5,37 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 397.038,086 m e N: 8.085.696,470 m com azimute 216° 52' 33,70" e distância de 3,74 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 397.035,843 m e N: 8.085.693,480 m com azimute 191° 19' 55,40" e distância de 2,54 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 397.035,344 m e N: 8.085.690,990 m com azimute 189° 08' 03,56" e distância de 14,13 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 397.033,101 m e N: 8.085.677,040 m com azimute 172° 30' 04,77" e distância de 9,55 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 397.034,347 m e N: 8.085.667,574 m com azimute 162° 38' 04,26" e distância de 8,35 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 397.036,840 m e N: 8.085.659,602 m com azimute 170° 32' 02,21" e distância de 7,58 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 397.038,086 m e N: 8.085.652,129 m com azimute 160° 13' 12,03" e distância de 9,59 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 397.041,332 m e N: 8.085.643,103 m com azimute 177° 39' 49,83" e distância de 12,22 m até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 397.041,830 m e N: 8.085.630,896 m com azimute 270° 00' 17,61" e distância de 11,72 m até o vértice 28, definido pelas coordenadas E: 397.030,115 m e N: 8.085.630,897 m com azimute 192° 19' 00,99" e distância de 150,86 m até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 396.997,934 m e N: 8.085.483,511 m com azimute 246° 00' 55,64" e distância de 39,83 m até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 396.961,542 m e N: 8.085.467,320 m com azimute 279° 18' 02,97" e distância de 194,22 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 396.769,872 m e N: 8.085.498,710 m com azimute 245° 42' 36,37" e distância de 32,07 m até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 396.740,639 m e N: 8.085.485,517 m com azimute 325° 22' 39,66" e distância de 259,65 m até o vértice 33, definido pelas coordenadas E: 396.593,113 m e N: 8.085.699,190 m com azimute 246° 53' 58,58" e distância de 49,26 m até o vértice 34, definido pelas coordenadas E: 396.547,800 m e N: 8.085.679,862 m com azimute 333° 14' 32,70" e distância de 45,38 m até o vértice 35, definido pelas coordenadas E: 396.527,368 m e N: 8.085.720,385 m com azimute 70° 27' 15,39" e distância de 25,35 m até o vértice 36, definido pelas coordenadas E: 396.551,257 m e N: 8.085.728,866 m com azimute 338° 16' 03,16" e distância de 18,67 m até o vértice 37, definido pelas coordenadas E: 396.544,344 m e N: 8.085.746,209 m com azimute 59° 11' 15,81" e distância de 172,35 m até o vértice 38, definido pelas coordenadas E: 396.692,368 m e N: 8.085.834,492 m com azimute 148° 06' 19,25" e distância de 40,04 m até o vértice 39, definido pelas coordenadas E: 396.713,523 m e N: 8.085.800,498 m com azimute 63° 15' 16,70" e distância de 208,19 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Memorial descritivo – Povoado: Duque de Caxias
Povoado: DUQUE DE CAXIAS Área: 377.061,39 m² Perímetro: 3.531,48 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 410.446,210 m e N: 8.064.522,163 m com azimute 143° 11' 43,07" e distância de 158,37 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 410.541,087 m e N: 8.064.395,360 m com azimute 226° 19' 13,05" e distância de 213,38 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 410.386,770 m e N: 8.064.247,996 m com azimute 191° 18' 02,84" e distância de 326,89 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 410.322,712 m e N: 8.063.927,440 m com azimute 227° 52' 49,86" e distância de 210,44 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 410.166,616 m e N: 8.063.786,300 m com azimute 192° 11' 45,04" e distância de 475,00 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 410.066,271 m e N: 8.063.322,023 m com azimute 262° 14' 49,34" e distância de 37,21 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 410.029,399 m e N: 8.063.317,003 m com azimute 183° 22' 05,22" e distância de 156,49 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 410.020,205 m e N: 8.063.160,782 m com azimute 268° 15' 59,20" e distância de 37,95 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 409.982,274 m e N: 8.063.159,634 m com azimute 354° 13' 32,43" e distância de 126,13 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 409.969,584 m e N: 8.063.285,124 m com azimute 253° 40' 26,44" e distância de 208,40 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 409.769,586 m e N: 8.063.226,542 m com azimute 347° 11' 15,86" e distância de 388,75 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 409.683,379 m e N: 8.063.605,608 m com azimute 39° 46' 11,85" e distância de 1.192,47 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Memorial descritivo – Povoado: Jardim Novo
Povoado: JARDIM NOVO Área: 195.426,08 m² Perímetro: 3.110,79 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 414.849,278 m e N: 8.079.624,208 m com azimute 107° 01' 34,12" e distância de 87,35 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 414.932,797 m e N: 8.079.598,632 m com azimute 15° 34' 20,41" e distância de 121,98 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 414.965,543 m e N: 8.079.716,134 m com azimute 105° 09' 49,13" e distância de 75,04 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 415.037,975 m e N: 8.079.696,504 m com azimute 196° 08' 25,89" e distância de 130,28 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 415.001,759 m e N: 8.079.571,363 m com azimute 107° 25' 11,72" e distância de 165,98 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 415.160,127 m e N: 8.079.521,673 m com azimute 190° 14' 24,95" e distância de 23,81 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 415.155,895 m e N: 8.079.498,247 m com azimute 95° 13' 49,22" e distância de 80,75 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 415.236,307 m e N: 8.079.490,886 m com azimute 184° 31' 00,54" e distância de 46,77 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 415.232,624 m e N: 8.079.444,264 m com azimute 101° 41' 07,23" e distância de 128,77 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 415.358,722 m e N: 8.079.418,184 m com azimute 178° 51' 55,26" e distância de 69,59 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 415.360,100 m e N: 8.079.348,609 m com azimute 280° 56' 42,55" e distância de 128,70 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 415.233,742 m e N: 8.079.373,045 m com azimute 184° 41' 52,44" e distância de 141,13 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 415.222,183 m e N: 8.079.232,387 m com azimute 277° 42' 44,66" e distância de 54,24 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 415.168,434 m e N: 8.079.239,666 m com azimute 184° 33' 42,47" e distância de 205,18 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 415.152,115 m e N: 8.079.035,134 m com azimute 274° 57' 14,67" e distância de 21,86 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 415.130,334 m e N: 8.079.037,022 m com azimute 181° 49' 37,34" e distância de 117,27 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 415.126,595 m e N: 8.078.919,807 m com azimute 103° 27' 20,43" e distância de 93,18 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 415.217,220 m e N: 8.078.898,124 m com azimute 180° 49' 53,20" e distância de 37,49 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 415.216,676 m e N: 8.078.860,639 m com azimute 243° 37' 29,35" e distância de 79,49 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 415.145,463 m e N: 8.078.825,327 m com azimute 288° 16' 27,22" e distância de 65,84 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 415.082,947 m e N: 8.078.845,971 m com azimute 207° 05' 39,10" e distância de 81,16 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 415.045,982 m e N: 8.078.773,717 m com azimute 297° 14' 24,11" e distância de 40,35 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 415.010,103 m e N: 8.078.792,188 m com azimute 26° 40' 24,34" e distância de 148,95 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 415.076,968 m e N: 8.078.925,288 m com azimute 286° 14' 18,42" e distância de 54,68 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 415.024,471 m e N: 8.078.940,578 m com azimute 5° 48' 44,63" e distância de 297,31 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 415.054,580 m e N: 8.079.236,359 m com azimute 280° 44' 39,39" e distância de 98,17 m até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 414.958,128 m e N: 8.079.254,661 m com azimute 7° 16' 48,54" e distância de 28,91 m até o vértice 28, definido pelas coordenadas E: 414.961,791 m e N: 8.079.283,334 m com azimute 280° 53' 41,04" e distância de 167,85 m até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 414.796,969 m e N: 8.079.315,058 m com azimute 352° 05' 02,36" e distância de 61,46 m até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 414.788,504 m e N: 8.079.375,937 m com azimute 9° 21' 17,33" e distância de 176,28 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 414.817,158 m e N: 8.079.549,873 m com azimute 23° 22' 07,20" e distância de 53,75 m até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 414.838,476 m e N: 8.079.599,210 m com azimute 23° 22' 11,55" e distância de 27,23 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Memorial descritivo – Povoado: Santo Antônio
Povoado: SANTO ANTÔNIO Área: 721.735,45 m² Perímetro: 5.671,84 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 425.194,606 m e N: 8.082.196,623 m com azimute 94° 01' 42,69" e distância de 150,66 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 425.344,889 m e N: 8.082.186,039 m com azimute 81° 16' 50,04" e distância de 557,06 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 425.895,510 m e N: 8.082.270,487 m com azimute 179° 47' 14,72" e distância de 222,09 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 425.896,334 m e N: 8.082.048,397 m com azimute 79° 30' 54,56" e distância de 12,90 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 425.909,016 m e N: 8.082.050,744 m com azimute 115° 48' 23,77" e distância de 37,23 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 425.942,534 m e N: 8.082.034,536 m com azimute 134° 58' 56,56" e distância de 27,59 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 425.962,049 m e N: 8.082.015,033 m com azimute 134° 58' 57,45" e distância de 32,65 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 425.985,140 m e N: 8.081.991,956 m com azimute 134° 58' 53,03" e distância de 69,69 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 426.034,436 m e N: 8.081.942,692 m com azimute 203° 41' 44,05" e distância de 67,26 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 426.007,406 m e N: 8.081.881,103 m com azimute 118° 57' 51,46" e distância de 160,65 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 426.147,962 m e N: 8.081.803,306 m com azimute 247° 22' 42,12" e distância de 59,83 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 426.092,738 m e N: 8.081.780,294 m com azimute 226° 28' 11,97" e distância de 392,21 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 425.808,383 m e N: 8.081.510,168 m com azimute 224° 29' 16,61" e distância de 182,30 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 425.680,636 m e N: 8.081.380,117 m com azimute 207° 11' 29,05" e distância de 317,05 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 425.535,755 m e N: 8.081.098,105 m com azimute 107° 18' 12,51" e distância de 492,04 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 426.005,524 m e N: 8.080.951,757 m com azimute 212° 26' 40,77" e distância de 363,84 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 425.810,327 m e N: 8.080.644,705 m com azimute 282° 43' 27,34" e distância de 418,21 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 425.402,386 m e N: 8.080.736,820 m com azimute 5° 48' 43,69" e distância de 388,13 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 425.441,691 m e N: 8.081.122,957 m com azimute 6° 26' 15,84" e distância de 135,12 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 425.456,841 m e N: 8.081.257,224 m com azimute 327° 39' 49,06" e distância de 125,33 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 425.389,806 m e N: 8.081.363,114 m com azimute 341° 33' 16,01" e distância de 20,50 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 425.383,319 m e N: 8.081.382,563 m com azimute 299° 22' 25,27" e distância de 107,94 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 425.289,254 m e N: 8.081.435,509 m com azimute 290° 32' 38,64" e distância de 18,47 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 425.271,955 m e N: 8.081.441,992 m com azimute 268° 58' 41,17" e distância de 121,11 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 425.150,861 m e N: 8.081.439,832 m com azimute 301° 26' 23,04" e distância de 52,09 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 425.106,422 m e N: 8.081.467,000 m com azimute 4° 48' 57,66" e distância de 57,05 m até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 425.111,212 m e N: 8.081.523,852 m com azimute 108° 16' 12,00" e distância de 70,63 m até o vértice 28, definido pelas coordenadas E: 425.178,281 m e N: 8.081.501,710 m com azimute 93° 37' 51,36" e distância de 75,60 m até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 425.253,734 m e N: 8.081.496,922 m com azimute 1° 35' 28,64" e distância de 43,10 m até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 425.254,931 m e N: 8.081.540,010 m com azimute 66° 00' 37,68" e distância de 83,90 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 425.331,581 m e N: 8.081.574,120 m com azimute 44° 34' 32,63" e distância de 65,89 m até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 425.377,826 m e N: 8.081.621,055 m com azimute 329° 43' 34,75" e distância de 23,68 m até o vértice 33, definido pelas coordenadas E: 425.365,888 m e N: 8.081.641,506 m com azimute 35° 46' 07,06" e distância de 100,82 m até o vértice 34, definido pelas coordenadas E: 425.424,821 m e N: 8.081.723,313 m com azimute 22° 07' 20,70" e distância de 184,09 m até o vértice 35, definido pelas coordenadas E: 425.494,145 m e N: 8.081.893,846 m com azimute 2° 07' 56,57" e distância de 27,63 m até o vértice 36, definido pelas coordenadas E: 425.495,173 m e N: 8.081.921,455 m com azimute 312° 28' 26,36" e distância de 407,50 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Memorial descritivo – Povoado: Vila Marinha
Povoado: VILA MARINHA Área: 141.244,47 m² Perímetro: 2.653,82 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 415.564,333 m e N: 8.072.606,893 m com azimute 200° 31' 15,01" e distância de 101,14 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 415.528,879 m e N: 8.072.512,172 m com azimute 215° 42' 39,41" e distância de 183,13 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 415.421,987 m e N: 8.072.363,476 m com azimute 222° 30' 37,56" e distância de 249,81 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 415.253,182 m e N: 8.072.179,325 m com azimute 272° 46' 50,02" e distância de 85,20 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 415.168,085 m e N: 8.072.183,458 m com azimute 207° 13' 54,11" e distância de 26,71 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 415.155,861 m e N: 8.072.159,705 m com azimute 236° 40' 38,35" e distância de 30,88 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 415.130,055 m e N: 8.072.142,739 m com azimute 262° 20' 14,84" e distância de 35,63 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 415.094,742 m e N: 8.072.137,988 m com azimute 248° 41' 44,13" e distância de 29,89 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 415.066,899 m e N: 8.072.127,130 m com azimute 221° 29' 49,91" e distância de 29,42 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 415.047,406 m e N: 8.072.105,095 m com azimute 190° 27' 08,25" e distância de 29,13 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 415.042,122 m e N: 8.072.076,452 m com azimute 178° 32' 32,42" e distância de 32,82 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 415.042,957 m e N: 8.072.043,638 m com azimute 303° 50' 37,23" e distância de 86,38 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 414.971,211 m e N: 8.072.091,747 m com azimute 54° 33' 20,59" e distância de 48,14 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 415.010,427 m e N: 8.072.119,662 m com azimute 336° 07' 54,03" e distância de 81,74 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 414.977,354 m e N: 8.072.194,407 m com azimute 60° 15' 25,62" e distância de 10,67 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 414.986,614 m e N: 8.072.199,698 m com azimute 140° 30' 24,62" e distância de 85,71 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 415.041,124 m e N: 8.072.133,556 m com azimute 61° 35' 12,49" e distância de 66,37 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 415.099,496 m e N: 8.072.165,135 m com azimute 9° 06' 59,82" e distância de 72,86 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 415.111,040 m e N: 8.072.237,073 m com azimute 21° 09' 14,24" e distância de 189,95 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 415.179,589 m e N: 8.072.414,225 m com azimute 292° 42' 18,82" e distância de 43,63 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 415.139,342 m e N: 8.072.431,065 m com azimute 281° 24' 01,71" e distância de 131,18 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 415.010,754 m e N: 8.072.456,994 m com azimute 300° 48' 59,73" e distância de 35,12 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 414.980,592 m e N: 8.072.474,986 m com azimute 310° 13' 44,01" e distância de 9,01 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 414.973,712 m e N: 8.072.480,806 m com azimute 45° 30' 27,43" e distância de 131,21 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 415.067,312 m e N: 8.072.572,762 m com azimute 117° 38' 50,79" e distância de 163,26 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 415.211,930 m e N: 8.072.497,005 m com azimute 44° 29' 32,15" e distância de 89,13 m até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 415.274,394 m e N: 8.072.560,586 m com azimute 318° 27' 34,15" e distância de 52,84 m até o vértice 28, definido pelas coordenadas E: 415.239,355 m e N: 8.072.600,134 m com azimute 332° 55' 37,66" e distância de 40,11 m até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 415.221,098 m e N: 8.072.635,853 m com azimute 4° 23' 42,35" e distância de 47,51 m até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 415.224,739 m e N: 8.072.683,225 m com azimute 130° 39' 18,85" e distância de 168,55 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 415.352,608 m e N: 8.072.573,414 m com azimute 74° 19' 51,29" e distância de 35,60 m até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 415.386,889 m e N: 8.072.583,030 m com azimute 116° 33' 00,02" e distância de 25,55 m até o vértice 33, definido pelas coordenadas E: 415.409,742 m e N: 8.072.571,611 m com azimute 16° 39' 38,95" e distância de 67,13 m até o vértice 34, definido pelas coordenadas E: 415.428,988 m e N: 8.072.635,921 m com azimute 102° 06' 18,28" e distância de 138,42 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Anexo II – Mapas dos projetos de zoneamento urbano para distrito e povoados
ANEXO II
– MAPAS DOS PROJETOS DE ZONEAMENTO URBANO PARA DISTRITO E POVOADOS –
| Referência no documento | Localidade | Título / legenda da prancha | Raio | Área (m²) | Circunferência |
|---|---|---|---|---|---|
| Anexo 2CI 313/2018 | Cachoeira do Mato | MAPA DE CACHOEIRA DO MATO – RAIO 0,5 km A PARTIR DO CENTRO | 0,50 km | 784.337,50 | 3,14 km |
| Anexo 2CI 313/2018 | Duque de Caxias | MAPA DO DUQUE DE CAXIAS – RAIO DE 2 KM, A PARTIR DO CENTRO | 2 km | 12.545.233,00 | 12,54 km |
| Anexo 2CI 313/2018 | Jardim Novo | MAPA DE JARDIM NOVO – RAIO 0,5 km A PARTIR DO CENTRO | 0,50 km | 3.125.570,75 | 6,26 km |
| Anexo 2CI 313/2018 | Santo Antônio | MAPA DE SANTO ANTÔNIO – RAIO 2 km A PARTIR DO CENTRO | 2 km | 12.569.362,00 | 12,55 km |
| Anexo 2CI 313/2018 | Vila Marinha | MAPA DE VILA MARINHA – RAIO 0,5 km A PARTIR DO CENTRO | 0,50 km | 3.102.157,50 | 6,26 km |
(Base cartográfica: imagens de satélite; sobreposição de círculos de raio a partir do centro do núcleo urbano, conforme pranchas do processo.)
Anexo III – Coordenadas geográficas do novo zoneamento urbano para distrito e povoados
ANEXO III
– COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO NOVO ZONEAMENTO URBANO PARA DISTRITO E POVOADOS –
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
| ID | Local e coordenadas (centro) | Raio |
|---|---|---|
| 01 | CACHOEIRA DO MATO 17°17'31,98"S 39°56'37,28"O | RAIO DE 500m A PARTIR DO CENTRO |
| 02 | DUQUE DE CAXIAS 17°30'27,03"S 39°48'42,90"O | RAIO DE 2 KM A PARTIR DO CENTRO |
| 03 | JARDIM NOVO 17°22'04,46"S 39°47'10,44"O | RAIO DE 500m A PARTIR DO CENTRO |
| 04 | SANTO ANTONIO 17°20'50,07"S 39°41'36,11"O | RAIO DE 2 KM A PARTIR DO CENTRO |
| 05 | VILA MARINHA 17°26'07,69"S 39°47'14,17"O | RAIO DE 500m A PARTIR DO CENTRO |