LEI Nº 1079/2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 11.900.000,00 (ONZE MILHÕES E NOVECENTOS MIL REAIS), PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil reais), para inclusão de dotações no orçamento vigente, sob a classificação a seguir:
Unidade Orçamentária: 03.07 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2.210 – Despesas Pessoal Programa Saúde da Família – PSF – Recurso Federal
ELEMENTOS:
- 3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – R$ 1.500.000,00
- 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 6.000.000,00
- 3.1.90.13 – Obrigações Patronais – R$ 900.000,00
- 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 200.000,00
- 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 1.800.000,00
Fonte: 14 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Ação: 2.211 – Despesas Pessoal Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF – Recurso Federal
ELEMENTOS:
- 3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – R$ 260.000,00
- 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 95.000,00
- 3.1.90.13 – Obrigações Patronais – R$ 50.000,00
Fonte: 14 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Ação: 2.212 – Despesas Pessoal do Programa Saúde Bucal – SB – Recurso Federal
ELEMENTOS:
- 3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – R$ 10.000,00
- 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 60.000,00
- 3.1.90.13 – Obrigações Patronais – R$ 15.000,00
Fonte: 14 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Ação: 2.213 – Despesas Pessoal do Programa de Atenção Psicossocial – CAPS – Recurso Federal
ELEMENTOS:
- 3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – R$ 230.000,00
- 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 360.000,00
- 3.1.90.13 – Obrigações Patronais – R$ 120.000,00
Fonte: 14 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Unidade Orçamentária: 05.10 – Fundo Municipal de Assistência Social
Ação: 2.341 – Despesas Pessoal – Proteção Social Básica – Programa PAEF – Recurso Federal
ELEMENTOS:
- 3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – R$ 10.000,00
- 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 20.000,00
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Ação: 2.347 – Despesas Pessoal do Proteção Social Básica – Programa SCFV – Recurso Federal
ELEMENTOS:
- 3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – R$ 10.000,00
- 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 20.000,00
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Ação: 2.342 – Despesas Pessoal do PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE – Programa PAEFI – Recurso Federal
ELEMENTOS:
- 3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – R$ 15.000,00
- 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 20.000,00
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Ação: 2.343 – Despesas Pessoal do PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE – PROGRAMA MSE – Recurso Federal
ELEMENTOS:
- 3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – R$ 20.000,00
- 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 20.000,00
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Ação: 2.344 – Despesas Pessoal do PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE – PROGRAMA SAS – Recurso Federal
ELEMENTOS:
- 3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – R$ 20.000,00
- 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 20.000,00
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Ação: 2.348 – Despesas Pessoal do PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE – CENTRO POP-RUA – Recurso Federal
ELEMENTOS:
- 3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – R$ 20.000,00
- 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 25.000,00
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Ação: 2.345 – Despesas Pessoal do PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE – PROGRAMA LAPSC – Recurso Federal
ELEMENTOS:
- 3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – R$ 20.000,00
- 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 30.000,00
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Ação: 2.346 – Despesas Pessoal – PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I – PROGRAMA ABRIGO CRIANÇA – Recurso Federal
ELEMENTOS:
- 3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – R$ 10.000,00
- 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 20.000,00
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional decorrerão das modalidades previstas no art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme descrição a seguir:
Unidade Orçamentária: 03.07 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2.201 – Gestão das ações – Bloco da Atenção Básica
ELEMENTO
- 3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – R$ 3.000.000,00
- 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 3.500.000,00
- 3.1.90.13 – Obrigações Patronais – R$ 980.000,00
- 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 900.000,00
- 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 2.000.000,00
Fonte: 14 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Ação: 2.202 – Gestão das ações – Bloco da Média e Alta Complexidade
ELEMENTO
- 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 10.000,00
- 3.1.90.13 – Obrigações Patronais – R$ 10.000,00
- 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 300.000,00
- 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 900.000,00
Fonte: 14 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Unidade Orçamentária: 05.10 – Fundo Municipal de Assistência Social
Ação: 2.337 – Bloco Serviço de Proteção Social Básica
ELEMENTOS:
- 3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – R$ 180.000,00
- 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 80.000,00
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Ação: 2.338 – Bloco Serviço de Proteção Especial de Média e Alta Complexidade
ELEMENTOS:
- 3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado – R$ 20.000,00
- 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 20.000,00
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Art. 3º Em consequência das alterações mencionadas neste artigo, ficam alterados no que couber, os anexos da Lei nº 1.046 de 29 de novembro de 2018 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2019 do Município de Teixeira de Freitas, bem como o Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD, instituído mediante Decreto nº 33 de 21 de dezembro de 2018, ratificados nos demais termos.
Art. 4º Os créditos adicionais especiais especificados alteram, no que couber, os objetivos e as metas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual.
Art. 5º Os Créditos Adicionais Especiais serão abertos com seus respectivos elementos de despesas e recursos específicos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas, Bahia, 19 de Junho de 2019.
TEMOTEO ALVES DE BRITO PREFEITO MUNICIPAL