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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1077/2019

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 10 de junho de 2019

Texto integral

LEI Nº 1077/2019

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ESTUDOS BÁSICOS SOBRE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DO LIXO NA GRADE EXTRACURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei do Legislativo de nº 14/2019, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluídos na grade extracurricular escolar, das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Teixeira de Freitas-BA, o tema "Estudos Básicos sobre Tratamento e Destinação do Lixo".

§ 1º A rigor, os estudos mencionados no caput deste artigo deverão abordar temas voltados à minimização de resíduos sólidos, à mudança de hábitos de consumo sem desperdício, à preservação do meio ambiente, a sustentabilidade da limpeza pública e a elevação da qualidade de vida da população.

§ 2º A inclusão de que trata o caput deste artigo será efetuada obedecendo aos procedimentos previstos na legislação federal, estadual e municipal vigentes.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação designará comissão constituída por representantes da própria Secretaria.

Parágrafo único. À Comissão referida no caput deste artigo caberá propor a inclusão dos "Estudos Básicos sobre Tratamento e Destinação do Lixo" nos diversos componentes da grade extracurricular de cada grau de ensino.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Cabe à coordenação pedagógica designar docente para matéria extracurricular específica no que trata essa lei.

Art. 6º Fica estabelecido que cada Escola Municipal deverá desenvolver ações educativas com pais e comunidade local a respeito da importância da discussão do tema proposto nessa matéria.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Teixeira de Freitas – Bahia, 10 de junho de 2019.

TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

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