Art. 1º Oficializa-se o evento cultural municipal 'Quebrando o Silêncio', a ser realizado anualmente no quarto sábado do mês de agosto.
Art. 2º O 'Quebrando o Silêncio' tem por finalidades:
I – esclarecer à população a importância do apoio e da ênfase no combate à violência doméstica;
II – sensibilizar a população em geral, em especial crianças, mulheres e idosos, quanto à interrupção da violência por meio de regras simples e eficazes de prevenção e sobrevivência;
III – orientar famílias, pais, filhos, educadores e estudantes sobre o tema, esclarecendo direitos e a necessidade de romper o silêncio e buscar apoio;
IV – promover a paz por meio de panfletos, revistas e palestras, criando um padrão cultural de que a violência familiar é inaceitável;
V – resgatar valores cristãos de amor e respeito ao próximo, fortalecendo as famílias;
VI – coibir os agressores.
Art. 3º Determina-se ampla divulgação do evento, envolvendo a comunidade e as instituições religiosas. Autoriza-se o Poder Executivo a arcar com despesas relativas a:
I – panfletos;
II – sites institucionais;
III – redes sociais;
IV – campanhas publicitárias;
V – rádios locais;
VI – outdoors; e
VII – jornais.
Art. 4º Neste dia serão realizadas atividades como caminhadas, fóruns, escola de pais, eventos de educação contra a violência e outros tipos de manifestações afetas a este tema.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para execução do evento.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 15 de abril de 2019.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal