LEI Nº 1074/2019
Oficializa a Gincana de Lazer, Esporte e Cultura em comemoração ao aniversário do Município de Teixeira de Freitas, dispondo sobre as normas e procedimentos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei do Legislativo de nº 06/2019, e eu sanciono, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficializado como evento cultural municipal, a Gincana de Lazer, Esporte e Cultura em comemoração ao aniversário do Município de Teixeira de Freitas.
Art. 2º. A Gincana de Lazer, Esporte e Cultura em comemoração ao aniversário do Município de Teixeira de Freitas terá como princípios:
- I - A união entre o Poder Público Municipal e a iniciativa privada para promoção esportiva e de lazer no Município;
- II – Integração da comunidade através de atividades/provas que promovam o social, com vistas ao cultivo da solidariedade e promoção pública e gratuita do esporte, lazer e cultura;
- III – Promoção de valores como respeito ao próximo, a cooperação e a cidadania;
- IV – Preservação da tradição que representa o evento.
Art. 3º. Fica vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a Gincana de Lazer, Esporte e Cultura em comemoração ao aniversário do Município de Teixeira de Freitas que deverá ser desenvolvida num período de 08 (oito) dias, devendo garantir o encerramento do evento no dia 09 de maio, aniversário da cidade, assegurando igualmente que ocorram atividades relativas a gincana neste dia.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer fica autorizada a fixar premiação até mesmo em dinheiro, para as 03 (três) equipes com maiores pontuações, conforme regulamento próprio, além de custear as despesas recorrentes da confecção de troféus e medalhas.
Parágrafo único. O troféu Transitório da Gincana de Lazer, Esporte e Cultura realizada em comemoração ao aniversário do Município de Teixeira de Freitas levará o nome de Mário Augusto.
Art. 5º. A divulgação do evento deverá ser ampla, buscando envolver a comunidade local e atrair novos participantes, ficando o Poder Executivo autorizado a custear despesas com:
- I – Panfletos;
- II – Sites Institucionais;
- III – Redes Sociais;
- IV – Campanhas publicitárias;
- V – Rádio Local;
- VI – Outdoors; e,
- VII – Jornais.
Art. 6º. Para elaboração e realização das provas, bem como execução da Gincana de Lazer, Esporte e Cultura em comemoração ao aniversário do Município de Teixeira de Freitas, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poderá recorrer a recursos humanos e materiais disponíveis na Secretaria, por voluntários ou por terceirização de serviços e aquisição de materiais através de processo licitatório.
Art. 7º. Para a implantação, manutenção e ampliação da Gincana de Lazer, Esporte e Cultura em comemoração ao aniversário do Município de Teixeira de Freitas, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá prever em orçamento anual os recursos mínimos necessários para a continuidade do evento, ficando autorizada a buscar auxílio por meio de apoios, patrocínios e ou parcerias junto a iniciativa privada para efetivação desses objetivos.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para execução do evento.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 15 de Abril de 2019
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal