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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1072/2019

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 15 de abril de 2019

Texto integral

LEI Nº 1072/2019

Institui no Calendário Municipal o Mês Municipal de Atividades para a Educação no Trânsito. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei do Legislativo de nº 04/2019, e eu sanciono, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do Município, o Mês Municipal do Trânsito a ser realizada no mês de setembro.

Art. 2º. O Mês Municipal de Trânsito, que englobará as atividades previstas na Semana Nacional de Trânsito, orientará suas ações e atividades com os seguintes princípios e finalidades:

  • I – Melhorar as condições do trânsito no município de Teixeira de Freitas através da educação e conscientização;
  • II – Realização de simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança, ética e cidadania no trânsito;
  • III – Conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre a sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;
  • IV – Orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre a sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;
  • V – Estabelecer campanhas esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em casos de acidentes de trânsito;
  • VI – Debater segurança e respeito à vida no transporte sobre duas rodas.

Art. 3º. Além das atividades previstas no parágrafo anterior, também deverão ser realizadas reformas de sinalização horizontal (linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias), e vertical (placas de regulamentação, advertência e indicação).

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do fundo municipal de fiscalização e educação para o trânsito a ser criado pelo município.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 15 de Abril de 2019

TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

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