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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1071/2019

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 15 de abril de 2019

Texto integral

LEI Nº 1071/2019

Dispõe sobre a Campanha Coração de Mulher no Município de Teixeira de Freitas-BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei do Legislativo de nº 03/2019, e eu sanciono, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha "Coração de Mulher", de alerta e orientação às mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares.

Parágrafo Único. A campanha a que alude o caput será realizada anualmente na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º A Campanha "Coração de Mulher", tem por objetivo reunir entidades que envolvem as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover as seguintes ações para prevenir e/ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares:

  • I – palestras;
  • II – orientações;
  • III – nutrição;
  • IV – exames preventivos;
  • V – verificação de pressão arterial.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 15 de Abril de 2019

TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

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