LEI Nº 1070/2019
Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XXII, do art. 14 e inciso IV, do art. 28, da Lei Orgânica Municipal, c/c com o art. 29, da Lei Municipal nº 447/2008, de 06 de março de 2008, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 10, de 28/03/2019, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento).
Parágrafo único - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de março de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 15 de Abril de 2019
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal