LEI Nº 1067/2019
"Institui no Município Teixeira de Freitas o Dia do Guarda Municipal e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL rejeitou o Veto do Executivo e aprovou o Projeto de Lei do Legislativo de nº 79/2018, e eu sanciono, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Teixeira de Freitas o dia do Guarda Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 20 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 15 de Abril de 2019
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal