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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1066/2019

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 15 de abril de 2019

Texto integral

LEI Nº 1066/2019

Institui o Dia da Bíblia no Município de Teixeira de Freitas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL rejeitou o Veto do Executivo e aprovou o Projeto de Lei do Legislativo de nº 51/2018, e eu sanciono, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Teixeira de Freitas o "DIA DA BÍBLIA".

Parágrafo Único: O Dia da Bíblia no Município será comemorado no segundo domingo do mês de Dezembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 15 de Abril de 2019

TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

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