LEI Nº 1065/2019
Institui a “Semana de Orientação Profissional para o Primeiro Emprego” no Município de Teixeira de Freitas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 02/2019, e eu sanciono, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de Maio.
Art. 2º Na Semana de Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, as escolas públicas e privadas deverão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos estudantes.
Art. 3º Para que consiga o objetivo proposto pela Semana de Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a Secretaria Municipal de Educação poderá formar parcerias com instituições públicas e privadas, bem como convidar profissionais com suas experiências para auxiliarem nas atividades e até mesmo realizar atividades em conjunto com professores, alunos e demais participantes.
Parágrafo único. As atividades a serem desenvolvidas nesta semana consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e quaisquer outros recursos didáticos disponíveis.
Art. 4º Para efeitos desta Lei, o conjunto de atividades mencionados no art. 2º terá como objetivos:
- I — Esclarecer aos estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho;
- II — Informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes e seus requisitos de trabalho.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para execução do projeto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 15 de abril de 2019.
Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal