LEI Nº 1060/2019
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA PRAÇA CARAVELAS COMO ESPAÇO CULTURAL POPULAR “FEIRA DE ARTESANATOS E GASTRONOMIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei nº 92/2018, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Praça Caravelas, localizada no Bairro Vila Vargas, será utilizada como espaço cultural popular para a realização da “Feira de Artesanatos e Gastronomia”.
Parágrafo único. A Feira de Artesanatos e Gastronomia será realizada aos domingos.
Art. 2º O Espaço Cultural Popular “Feira de Artesanatos e Gastronomia” será coordenado pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Administração e Planejamento.
Art. 3º É de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, realizar o cadastro dos feirantes utilizando os mesmos princípios de cadastro de barracas das feiras livres locais.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio de órgãos da administração direta responsáveis pela fiscalização das atividades de comercialização livres poderá solicitar os documentos/cópias que julgar necessário para efetuar o cadastro.
Art. 4º É de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, criar o projeto que delimita a área a ser utilizada e estabelece um padrão para espaçamento das barracas.
Art. 5º Para a realização de cadastro de barracas, deve-se cumprir as exigências cadastrais estipuladas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo que o não cumprimento do cadastro resulta na impossibilidade de utilizar o espaço.
Art. 6º As barracas devem ser direcionadas para a exposição e comercialização de obras de arte, bem como, praça de alimentação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 11 de março de 2019.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal