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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1060/2019

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 11 de março de 2019

Texto integral

LEI Nº 1060/2019

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA PRAÇA CARAVELAS COMO ESPAÇO CULTURAL POPULAR “FEIRA DE ARTESANATOS E GASTRONOMIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei nº 92/2018, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Praça Caravelas, localizada no Bairro Vila Vargas, será utilizada como espaço cultural popular para a realização da “Feira de Artesanatos e Gastronomia”.

Parágrafo único. A Feira de Artesanatos e Gastronomia será realizada aos domingos.

Art. 2º O Espaço Cultural Popular “Feira de Artesanatos e Gastronomia” será coordenado pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Administração e Planejamento.

Art. 3º É de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, realizar o cadastro dos feirantes utilizando os mesmos princípios de cadastro de barracas das feiras livres locais.

Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio de órgãos da administração direta responsáveis pela fiscalização das atividades de comercialização livres poderá solicitar os documentos/cópias que julgar necessário para efetuar o cadastro.

Art. 4º É de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, criar o projeto que delimita a área a ser utilizada e estabelece um padrão para espaçamento das barracas.

Art. 5º Para a realização de cadastro de barracas, deve-se cumprir as exigências cadastrais estipuladas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo que o não cumprimento do cadastro resulta na impossibilidade de utilizar o espaço.

Art. 6º As barracas devem ser direcionadas para a exposição e comercialização de obras de arte, bem como, praça de alimentação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 11 de março de 2019.

TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
referencia1060/201911/03/2019

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