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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1059/2019

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 11 de março de 2019

Texto integral

LEI Nº 1059/2019

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei nº 89/2018, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Teixeira de Freitas a Semana do Empreendedorismo.

Art. 2º A atividade aludida no art. 1º terá a duração de uma semana e objetivará a realização de matérias, dentre outras a serem determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, como:

  • I - Empreendedorismo;
  • II - Gestão de Negócios;
  • III - Inovação e Riscos;
  • IV - Jornada dos Empreendedores;
  • V - Noções de direitos do consumidor.

Art. 3º A Semana do Empreendedorismo fará parte, anualmente, do calendário escolar em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação, e deverá ser aberta para participação dos pais e alunos da comunidade em geral, assim como para o Sebrae e empresas de pequeno, médio e grande porte, que possuam comprovado nível de conhecimento sobre os assuntos a serem abordados.

Art. 4º Durante a Semana do Empreendedorismo as matérias poderão ser ministradas sob a forma de seminários, palestras, exposições-visita, projeções de Datashow, filmes ou qualquer outra forma de divulgação, desde que não gere ônus para a Municipalidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 11 de Março de 2019.

TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
referencia1059/201911/03/2019

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