LEI Nº 1058/2019
DISPÕE SOBRE O DESCARTE DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E QUAISQUER UTENSÍLIOS EM DESUSO OU DANIFICADOS, INSTITUINDO O DIA DO BOTA-FORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei nº 88/2018, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Teixeira de Freitas, o dia do Bota-Fora, com a finalidade de propiciar à população teixeirense o descarte, na faixa do passeio público correspondente, de móveis, eletrodomésticos e demais utensílios domésticos em desuso ou danificados, bem como, calçados, vestuários, brinquedos, colchões, sofás, etc.
Parágrafo 1º Os objetos recolhidos pela municipalidade serão disponibilizados para que possam ser reaproveitados pelas famílias carentes já cadastradas na Secretaria de Assistência Social ou para posterior descarte em destino correto de seu respectivo tipo de resíduo para reaproveitamento.
Parágrafo 2º Só poderão ser depositados no passeio público os objetos que possam ser recolhidos manualmente, sem o auxílio de equipamentos, e transportados em veículos de carga da municipalidade.
Parágrafo 3º Os objetos a serem descartados deverão ser dispostos no passeio público de forma a não impedir ou dificultar o trânsito de pedestres.
Art. 2º Para os fins desta lei, a cidade será dividida em regiões, que serão contempladas pelo benefício duas vezes ao ano, em datas e horários, conforme calendário definido pelo serviço de coleta do município.
Art. 3º Ao Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta lei, bem assim, a promover campanha publicitária e distribuição de folhetos informativos para esclarecimento público sobre o conteúdo da mesma.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 11 de Março de 2019.
TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal