Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Teixeira, o Dia da Mulher Cristã, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de Maio de cada ano a ser incorporado ao calendário comemorativo de Teixeira de Freitas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 11 de Março de 2019.
TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal