LEI Nº 1054/2019
DISPÕE SOBRE "A PARTICIPAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E ORGÂNICOS DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS EM EVENTOS, ORGANIZADOS, PATROCINADOS OU APOIADOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei nº 81/2018, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a participação dos produtores rurais e orgânicos em eventos, organizados, patrocinados ou apoiados pelo Município de Teixeira de Freitas, a fim de incentivar a qualificação da produção orgânica, valorizar os produtos locais e apoiar a comercialização.
Parágrafo Único - A participação de que trata o art. 1º fica dispensada quando não houver comercialização de produtos alimentícios no evento ou quando o público alvo não for compatível com as atividades relacionadas aos produtores rurais e orgânicos.
Art. 2º O promotor e/ou realizador do evento deverá obrigatoriamente disponibilizar espaço físico visível e bem localizado para a instalação da infraestrutura necessária à comercialização dos produtos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 08 de Março de 2019.
TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal