LEI Nº 1051/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA O FINANCIAMENTO DE OBRAS DE QUALIFICAÇÃO VIÁRIA, ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS RELACIONADOS AO PLANO DE MOBILIDADE URBANA NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei nº 16/2018, e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo, através do Prefeito Municipal, autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$28.459.603,53 (vinte e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e três reais e cinquenta e três centavos), no âmbito do PROGRAMA AVANÇAR CIDADES/PRÓ-TRANSPORTE/MOBILIDADE URBANA/GRUPO 1, conforme processo protocolado sob o nº 1339.245.1912/2017, destinados a promover a Qualificação Viária e estabelecer o Plano de Mobilidade Urbana do Município, incluindo a Elaboração de Estudos e Projetos, conforme previsto na Lei Municipal nº 310/2003, e pavimentação de dezenas de logradouros na sede com pavimentação asfáltica, e observada a legislação vigente, em especial as disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º — Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º — Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 20 de dezembro de 2018.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal