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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1049/2018

Categoria: Patrimônio e Imóveis

Publicação: 05 de março de 2018

Texto integral

LEI Nº 1049/2018

"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A PERMUTA DE IMÓVEL URBANO DA MUNICIPALIDADE POR OUTRO DE PARTICULAR, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE CEMITÉRIO MUNICIPAL NO BAIRRO TANCREDO NEVES."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei nº 02, de 05 de Março de 2018, e eu sanciono, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal, nos termos do art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, autorizado a promover a permuta do imóvel de propriedade do MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, com área total de 8.000m² (oito mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua João Trinta, nº 401, Bairro Tancredo Neves, com registro no CRI sob o nº 4394/16, Livro 38, Fls. 60 e 61, com coordenadas descritas no memorial descritivo com as seguintes características: partindo do marco P1, coordenada plana 8.059.575,875m Norte e 419.632,093m Leste, deste, confrontando neste trecho com JOSÉ VICENTE DOS SANTOS, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 100,000 m e azimute plano de 128°24'58" chega-se ao marco P2, coordenada plana 8.059.513,7379m Norte e 419.710,4444m Leste, deste, confrontando neste trecho com JOSÉ VICENTE DOS SANTOS, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 80,000 m e azimute de 218°24'58" chega-se ao marco P3, coordenada plana 8.059.451,0563 m Norte e 419.660,7351 m Leste, deste, confrontando neste trecho com JOSÉ VICENTE DOS SANTOS, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 100,000m e azimute plano 308°24'58" chega-se ao marco P4, coordenada plana 8.059.513,1931m Norte e 419.582,3831m Leste, deste, confrontando neste trecho com Rua João Trinta, no quadrante Noroeste, seguindo pela distância de 80,000 m e azimute plano de 38°24'58" chega-se ao marco P1; pelo imóvel de propriedade do particular JOSÉ VICENTE DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade RG nº 1069482-SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 012.130.755-72, residente na Rua Regis Pacheco, nº 239, Bairro Jardim Caraípe, nesta cidade, com área de 16.765,68m² (dezesseis mil setecentos e sessenta e cinco metros e sessenta e oito centímetros) a ser desmembrada da Fazenda Pituba, com registro no CRI da Comarca de Teixeira de Freitas/BA, sob nº 6.391 de 16 de Março de 1999, definido no memorial descritivo com as seguintes coordenadas: P1 E:419.069,396m e N: 8.059.772,419m; confrontando com o Bairro Tancredo Neves, seguindo com azimute 107°43'55,13" e distância de 9,46 m até o vértice PE, definido pelas coordenadas E: 419.078,406 m e N 8.059.769,538 m; com azimute 125°55'52,67" e distância de 110,23m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 419.167,658 m e N: 8.059.704,856 m; confrontando com JOSÉ VICENTE DOS SANTOS, segue com azimute 176°10'45,09" e distância de 71,31 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 419.172,410 m e N: 8.059.633,702 m, com azimute 188°01'24,88" e distância de 11,25 m até o vértice P4A; [trecho ilegível].

Parágrafo único. Os dados constantes deste artigo foram extraídos do Cartório de Registro de Imóveis e dos memoriais descritivos elaborados pelos técnicos municipais.

Art. 2º Os imóveis foram avaliados pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município, designada pelo Decreto Municipal nº 39, de 2018:

I – imóvel do Município: 8.000m² (oito mil metros quadrados), pelo valor de R$ 1.240.660,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil, seiscentos e sessenta reais);

II – imóvel do particular: 16.765,68m² (dezesseis mil setecentos e sessenta e cinco metros e sessenta e oito centímetros), pelo valor de R$ 1.225.403,55 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e cinco centavos).

Parágrafo único. O particular deverá recolher ao erário municipal o valor de R$ 15.256,45 (quinze mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), a título de complemento da permuta, em razão da diferença entre as avaliações.

Art. 3º A área objeto da permuta destina-se à implantação do Cemitério Municipal no Bairro Tancredo Neves.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Bahia, 18 de dezembro de 2018.

TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

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