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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1047/2018

Categoria: Administração Pública

Publicação: 03 de dezembro de 2018

Texto integral

LEI Nº 1047/2018

"ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DOS MOTIVOS DA PARALISAÇÃO DE OBRA OU DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, com fundamento no inciso XXII, do art. 14 e inciso IV, do art. 28, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei do Legislativo de nº 78/2018, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de divulgação dos motivos da paralisação de obra ou de serviço público municipal, mediante a exposição de relatório a ser publicado no Portal da Transparência do ente público responsável.

Parágrafo único: Considerar-se-á obra ou serviço paralisado, para os efeitos desta Lei, aquele com atividades interrompidas por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 2º Além da exposição dos motivos da paralisação, o relatório conterá o telefone do órgão público responsável pela obra ou serviço e o prazo de sua interrupção.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Teixeira de Freitas, Bahia, 03 de Dezembro de 2018.

TEMÓTEO ALVES DE BRITO PREFEITO MUNICIPAL

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