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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária104/1993

Categoria: Orçamento

Publicação: 01 de setembro de 1993

Texto integral

LEI Nº 104/1993

Autoriza Suplementação Orçamentária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, na forma do Art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64, a abrirem créditos suplementares de até 300% (trezentos por cento) do valor atualizado do Orçamento Vigente, utilizando, para tanto, inclusive dos recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 24 de novembro de 1993.

TEMÓTEO ALVES DE BRITO PREFEITO MUNICIPAL

UBALDINO SOUTO COELHO SECRETÁRIO DE FINANÇAS

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