LEI Nº 104/1993
Autoriza Suplementação Orçamentária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, na forma do Art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64, a abrirem créditos suplementares de até 300% (trezentos por cento) do valor atualizado do Orçamento Vigente, utilizando, para tanto, inclusive dos recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 24 de novembro de 1993.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO PREFEITO MUNICIPAL
UBALDINO SOUTO COELHO SECRETÁRIO DE FINANÇAS