LEI Nº 1039/2018
de 19 de Novembro de 2018
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO JOVEM EMPREENDEDOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei do Legislativo de nº 63/2018, e eu sanciono, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Institui-se no Calendário Oficial do Município a Semana Municipal do Jovem Empreendedor.
Parágrafo único. A Semana que trata esta Lei será comemorada, anualmente no mês de novembro, devendo coincidir com a Semana Global de Empreendedorismo.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Teixeira de Freitas.
Art. 3º Na Semana do Jovem Empreendedor, em parceria com entidades da iniciativa privada, serão realizados eventos que estimulem o empreendedorismo no Município.
Parágrafo único. Entende-se como eventos que estimulem tal prática: estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e outros eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor entre jovens, incluindo aí a valorização das entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo entre esses, capacitação de liderança, atualizações para os participantes dos projetos de empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações.
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TEMOTÉO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal