Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Teixeira de Freitas, o Dia Municipal do Feirante, a ser comemorado, anualmente, em 25 de Agosto.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá organizar, através das Secretarias competentes, atividades e outras formas de homenagem aos Feirantes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Teixeira de Freitas, Bahia, 12 de Setembro de 2018.
TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal