LEI Nº 1033/2018
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, O AGOSTO VERMELHO – “EU DOU SANGUE POR TEIXEIRA DE FREITAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei do Legislativo de nº 55/2018, e eu sanciono, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Teixeira de Freitas/BA o “Agosto Vermelho – Eu dou sangue por Teixeira de Freitas”, campanha de doação de sangue a ser realizada anualmente no mês de agosto, ficando estabelecido um sábado do mês para a doação de sangue no município.
Parágrafo único. O mês de agosto será dedicado a ações de incentivo e motivação à doação de sangue.
Art. 2º A política pública de que trata esta Lei deverá constar do calendário anual da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá a divulgação da campanha no mês de agosto, com o intuito de incentivar a participação da comunidade, por meio de fóruns regionais, entidades de classe, organizações não governamentais, rádio, internet, associações, comunicação visual e demais meios de comunicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias existentes no âmbito do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Teixeira de Freitas, Bahia, 12 de Setembro de 2018.
TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal