LEI Nº 103/1993
Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de CR$429.047,03 (quatrocentos e vinte e nove mil, quarenta e sete cruzeiros reais e três centavos), para o pagamento de direitos trabalhistas devidos a Ercílio Martins de Azevedo, nos autos do Precatório nº 521.89.1337-01, Targino Pereira Viana, nos autos do Precatório nº 521.87.1908-01, Albertina da Vitória Silva, nos autos do Precatório nº 521.87.1907-01, Batista Alves de Freitas e outros, nos autos do Precatório nº 521.89.1039-01, Arnaldo Francisco de Souza e outros, nos autos do Precatório nº 521.89.1091-01, Olímpia Rodrigues dos Santos e outros nos autos do Precatório nº 521.89.1310-01 e Laurinda Pereira Viana, nos autos do Precatório nº 521.89.1135-01, todos do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
Art. 2º - Para abertura do presente Crédito Adicional Especial, o Poder Executivo ficará autorizado a usar os recursos previstos no Art. 43, § 1º, incisos II e III e § 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, inclusive valendo-se do excesso de arrecadação e sua tendência de crescimento no exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 11 de novembro de 1993.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO PREFEITO MUNICIPAL
UBALDINO SOUTO COELHO SECRETÁRIO DE FINANÇAS