LEI Nº 1029/2018
"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, A FEIRA DE ARTESANATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, nos termos do quanto prevê a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei do Legislativo de nº 12/2018, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica Instituída a FEIRA MENSAL DE ARTESANATO, no Município de Teixeira de Freitas.
Art. 2º — Compete às Secretarias Municipais de Educação e Cultura e de Meio Ambiente programar a instalação, o funcionamento e as atividades da feira de artesanato.
Parágrafo único. O Secretário de Educação e Cultura, em parceria com o Secretário de Meio Ambiente, até o dia 30 de janeiro, apresentará ao Prefeito, para aprovação, o programa anual da Feira, contendo todas as datas e horários.
Art. 3º — A Feira tem como finalidade:
- I — Trabalhar a sustentabilidade e valorizar os artesanatos produzidos com resíduos;
- II — Reduzir a poluição ambiental;
- III — Conhecer os artesãos do Município e seus trabalhos;
- IV — Sensibilizar as pessoas sobre alternativas sustentáveis.
Art. 4º — A Feira de Artesanato de Teixeira de Freitas deverá promover a cultura e os trabalhos manuais locais, estimulando o surgimento de novos artesãos com a realização de exposições e outras atividades durante a feira.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Teixeira de Freitas, Bahia, 08 de Agosto de 2018.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal