LEI Nº 1027/2018
"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE FIOS DE CABELO PARA PESSOAS PORTADORAS DE CÂNCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº 21, de 2018:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, o Programa de Incentivo à Doação de Fios de Cabelo para Pessoas Portadoras de Câncer.
Art. 2º O Programa tem por finalidade sensibilizar e incentivar a população à doação de fios de cabelo para uso no tratamento de câncer ou em outras enfermidades que afetem o couro cabeludo.
Art. 3º A coleta de fios de cabelo poderá ser realizada por meio de mutirões ou pontos de coleta, destinando-se o material a projetos de confecção de perucas.
Art. 4º Para as campanhas de conscientização, poderão atuar, em caráter complementar, escolas, salões de beleza, organizações não governamentais e demais entidades e órgãos governamentais.
Art. 5º Os fios de cabelo doados deverão ter comprimento mínimo de dez (10) centímetros, não havendo restrição quanto à cor ou ao tipo natural do cabelo.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta (30) dias.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Teixeira de Freitas, Bahia, 25 de junho de 2018.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal