Art. 1º A praça na URBIS I, localizada na Rua 05, com Avenida B, com Travessa 01, com Avenida C, no Município de Teixeira de Freitas, passa a denominar-se JOAQUIM VENTURA DE ALMEIDA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Teixeira de Freitas, Bahia, 25 de Junho de 2018.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO PREFEITO MUNICIPAL