Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o "Dia Municipal de Ação pela Saúde da Mulher e pela Redução da Mortalidade Materna", a ser celebrado anualmente, no dia 10 de março.
Art. 2º Todas as ações prestadas pelo serviço público municipal na área da Saúde serão disponibilizadas em forma de mutirão em único espaço no "Dia Municipal de Ação pela Saúde da Mulher e pela Redução da Mortalidade Materna".
Art. 3º O espaço onde serão realizadas as ações ficará a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde a divulgação do evento por meio eletrônico ou quaisquer outros meios que lhe sejam disponíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 23 de Abril de 2018.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal.