Art. 1º A praça localizada entre as Ruas Roquete Pinto, Humberto Campos, Putumuju e Sacramento, no bairro Caminho do Mar, passa a denominar-se Praça Padre Manoel Ferreira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 09 de Abril de 2018.
TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal