LEI Nº 1008/2018
Dispõe sobre a concessão de passe livre para os Conselheiros Tutelares deste Município, quando em serviço, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei nº 01/2018, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criado o passe livre para o Conselheiro Tutelar quando em serviço das políticas de atendimento à criança e ao adolescente.
Art. 2º — O Conselheiro Tutelar terá direito ao passe livre no Transporte Coletivo Urbano do Município de Teixeira de Freitas, pelo período correspondente ao tempo do seu mandato.
Parágrafo único. O passe livre será concedido mediante apresentação da Carteira de Identificação do Conselheiro Tutelar que conterá os seguintes dados:
- a) nome completo;
- b) nome da mãe;
- c) números do RG e CPF;
- d) foto 3 por 4;
- e) assinatura do presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e do representante da Promotoria Privativa da Infância e Juventude;
- f) data da eleição;
- g) validade da carteira.
Art. 3º — O Conselho Tutelar ficará responsável pela confecção das Carteiras dos Conselheiros.
Art. 4º — O uso da Carteira de Conselheiro Tutelar é pessoal e intransferível, não podendo o Conselheiro fazer uso do passe livre fora das suas atividades institucionais, sob pena de perda do mandato, garantida ampla defesa.
Parágrafo único. O uso indevido da Carteira de Conselheiro será apurado em processo administrativo sindicante que assegure ampla defesa, nos termos da Lei nº 822/14, sem prejuízo das demais sanções civis e penais.
Art. 5º — Quem, por ato comissivo ou omissivo impedir, de qualquer maneira, o exercício regular das funções do Conselheiro Tutelar, estará sujeito às penalidades concernentes na legislação pertinente.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 09 de abril de 2018.
TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal