LEI Nº 1007/2018
“CRIAÇÃO DO COMPÊNDIO DE LEIS MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o PL nº 02/2017, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Legislativo fará um compêndio de todas as leis municipais vigentes, contendo:
- I – o texto integral da lei;
- II – a data de aprovação e publicação da lei;
- III – os autores e co-autores;
Art. 2º O Poder Legislativo deve elaborar o compêndio das leis municipais existentes e apresentá-lo na forma impressa de Vade Mecum, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Será estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentação do compêndio em mídia digital, disponibilizando a sua reprodução em qualquer meio magnético e no site da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas-BA.
Art. 4º Será disponibilizado cópias do compêndio nas repartições públicas municipais, todas as escolas públicas municipais e na Câmara Municipal de Teixeira de Freitas-BA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 22 de março de 2018.
TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal