LEI Nº 1005/2018
Institui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Teixeira de Freitas a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o TDAH e outros transtornos neuropsiquiátricos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituída e incluída no Calendário de Comemorações Oficial do Município Teixeira de Freitas a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos Neuropsiquiátricos, que será realizada, anualmente, na primeira semana de agosto, com o objetivo de informar e conscientizar a todos sobre essas doenças que atingem diversas crianças e adultos.
Art. 2º — O Poder Executivo, por meio de ato próprio, disciplinará as demais normas para a divulgação e realização dessa Semana, de acordo com sua conveniência.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 18 de janeiro de 2018.
TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal