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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1003/2017

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 06 de março de 2008

Texto integral

LEI Nº 1003/2017

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 447/2008, de 06 de março de 2008, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica atualizado o Anexo I da Lei Municipal nº 447/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, na forma constante do Anexo I desta Lei.


Anexo I — Quadro de funcionários efetivos

A que se refere o art. 5º da Lei nº 447/2008.

Nomenclatura do cargo Requisito(s) Vencimento (R$) Nº vagas Carreira Carga horária semanal
Aux. de serviços gerais Alfabetizado 1.464,59 08 I 44 horas
Contínuo Alfabetizado 1.464,59 04 I 44 horas
Vigilante Alfabetizado 1.546,57 06 II 44 horas
Telefonista 2º grau completo + conhec. básico de informática 1.974,63 01 III 44 horas
Radialista 2º grau completo + hab. como radialista profissional com registro na DRT 2.220,12 03 IV 30 horas
Sonoplasta 2º grau completo + habilitação como radialista profissional com registro na DRT 2.220,12 01 IV 30 horas
Repórter 2º grau completo + habilitação como radialista profissional com registro na DRT 2.220,12 02 IV 25 horas
Motorista Ensino fundamental completo + CNH “C” 2.484,77 04 V 44 horas
Recepcionista 2º grau completo + conhec. básico de informática 2.484,77 01 V 44 horas
Técnico administrativo 2º grau completo + conhec. básico de informática 2.994,25 04 VI 44 horas
Técnico em informática Curso completo em técnico de informática 2.994,25 02 VI 44 horas
Técnico legislativo 2º grau completo + conhec. básico de informática 2.994,25 04 VI 44 horas
Jornalista Curso superior em Jornalismo + registro no MTE 3.128,94 02 VII 25 horas
Analista legislativo Curso superior em Ciências Humanas e Sociais 4.410,46 05 VIII 44 horas
Técnico em contabilidade 2º grau completo + conhec. básico de informática + CRC 5.541,52 01 IX 44 horas

Art. 2º Fica acrescido ao Anexo que define as atribuições dos Cargos Efetivos, constante da Lei Municipal nº 447/2008, de 06 de março de 2008 e suas posteriores alterações, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, com a seguinte redação:


Anexo à Lei nº 447/2008 — Atribuições dos cargos efetivos

1. Classe: Radialista

2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, as atividades de administração, produção e técnica dos serviços de transmissão de programas e mensagens, destinada a ser recebida livre e gratuitamente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão) da Rádio e TV Câmara.

3. Atribuições típicas:

  • 3.1. Exercer a direção, produção, interpretação, dublagem, tratamento e registros sonoros e visuais, montagem e arquivamento, transmissão de sons e imagens, e locução dos programas da Rádio Câmara;
  • 3.2. Fiscalizar as transmissões ouvindo-as e vendo-as, elaborando o relatório sequencial de tudo o que vai ao ar;
  • 3.3. Desempenhar atividades afins e correlatas.

4. Requisitos e especificações — Escolaridade: 2º grau completo + habilitação profissional de radialista, devidamente registrado na DRT – Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e Emprego.

5. Comprovação de habilitações: Registro profissional de radialista.

6. Experiência: Mínima de 01 (um) ano na função.

2. Classe: Sonoplasta

2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, as atividades de responsável pela realização e execução de efeitos especiais e fundos sonoros pedidos pela produção ou direção dos programas da Rádio e TV Câmara. Responsável pela sonorização dos programas.

3. Atribuições típicas:

  • 3.1. Elaborar, planejar e desenvolver conceitos e projetos de composição acústica e musical para a Rádio Câmara;
  • 3.2. Dirigir e executar todas as etapas de produção de áudio – composição, pesquisa, captação, digitalização, edição, tratamento, mixagem e masterização – de trilhas sonoras, vinhetas e outros produtos de sonoplastia;
  • 3.3. Sonorizar programas, criar e manipular efeitos e registros sonoros ao vivo e gravados, e demais recursos para a Rádio Câmara;
  • 3.4. Utilizar ferramentas de hardware e software de produção musical;
  • 3.5. Exercer o gerenciamento da mesa de controle da emissora de rádio e dirigir a plástica sonora da rádio e do programa apresentado;
  • 3.6. Desempenhar atividades afins e correlatas.

Requisitos e especificações — Escolaridade: Ensino médio completo, com habilitação profissional de radialista devidamente registrado na DRT – Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e Emprego.

Comprovação de habilitações: Registro profissional de radialista.

Experiência: Mínima de 01 (um) ano na função.

3. Classe: Repórter

2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, as atividades de pesquisar a informação apresentada em diversos tipos de meios de comunicação. É o responsável por trazer aos ouvintes e telespectadores da Rádio e TV Câmara notícias e informações.

3. Atribuições típicas:

  • 3.1. Realizar o trabalho de coleta de notícias ou informações, preparando-as para divulgação;
  • 3.2. Gravar entrevistas e editar a fala dos personagens;
  • 3.3. Promover flashes ao vivo para a programação da Rádio Câmara, usando a interpretação adequada de acordo com o assunto;
  • 3.4. Seguir o dia a dia do Poder Legislativo, acompanhando sessões plenárias, reuniões internas, atividades dos vereadores nos gabinetes, audiências públicas, a pauta das proposições do parlamento e a agenda do presidente da Casa;
  • 3.5. Prestar auxílio na definição da pauta de notícias;
  • 3.6. Fazer a cobertura de eventos políticos, sociais, culturais, educacionais, literários, ambientais, policiais e judiciais da cidade e região;
  • 3.7. Desempenhar atividades afins e correlatas.

Requisitos e especificações — Escolaridade: Ensino médio completo, com habilitação profissional de radialista devidamente registrado na DRT – Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e Emprego.

Comprovação de habilitações: Registro profissional de radialista.

Experiência: Mínima de 01 (um) ano na função.

4. Classe: Jornalista

2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, as atividades de acompanhamento, análise e seleção de matérias jornalísticas ou não, de mídias impressas, audiovisuais, inclusive web (multimídia), para produção, formação, incremento e atualização regular do banco de notícias, como clipping e outros produtos correlatos da Câmara Municipal, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias, e pesquisar a informação apresentada em diversos tipos de meios de comunicação, especificamente da Rádio e TV Câmara.

3. Atribuições típicas:

  • 3.1. Promover o trabalho intelectual do setor da comunicação social da Câmara Municipal;
  • 3.2. Manter as relações com a imprensa, preparando releases, apurando informações, agendando entrevistas e produzindo matérias políticas estratégicas dos vereadores, bem como documentar o que os veículos de comunicação noticiam sobre a Casa Legislativa;
  • 3.3. Coordenar a reportagem, pauta e edição, definindo a linha editorial integrada dos veículos de comunicação da Câmara Municipal;
  • 3.4. Coletar e checar informações por meio de leitura, pesquisa, entrevista e outros recursos de apuração jornalística;
  • 3.5. Construir relacionamento com fontes de informação nos diversos setores da sociedade;
  • 3.6. Gerar conteúdos para a Câmara de Vereadores e TV e Rádio Câmara;
  • 3.7. Contribuir com a Câmara de Vereadores em seu planejamento editorial de gestão;
  • 3.8. Organizar e planejar coberturas jornalísticas;
  • 3.9. Oferecer o suporte necessário à execução das atividades demandadas pela Diretoria de Comunicação Social;
  • 3.10. Trabalhar com acompanhamento, análise e seleção de matérias jornalísticas ou não, de mídias impressas, audiovisuais, inclusive web (multimídia), para produção, formação, incremento e atualização regular do banco de notícias, como clipping e outros produtos correlatos da Câmara de Vereadores, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.

Requisitos e especificações — Escolaridade: Curso superior completo de Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, com diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ambos com registro profissional de jornalista; ou jornalista profissional devidamente registrado, de acordo com o Decreto-Lei nº 83.284/79, que regulamenta a profissão de jornalista.

Comprovação de habilitações: Registro profissional de jornalista.

Experiência: Mínima de 01 (um) ano na função.

5. Classe: Analista legislativo

2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, as atividades de acompanhamento, análise e assistência técnica dos trabalhos de natureza legislativa, inclusive nas fases de elaboração e tramitação das proposições, por meio da análise, pesquisa e recuperação da informação instrutiva do processo legislativo.

3. Atribuições típicas:

  • 3.1. Realizar a orientação e execução de trabalhos de natureza legislativa;
  • 3.2. Realizar estudos e assistência técnica na formulação e análise de proposições e outros documentos parlamentares;
  • 3.3. Auxiliar na redação e/ou correção de proposições, discursos e documentos gerais;
  • 3.4. Acompanhar a tramitação de proposições, desde os prazos para apreciação à sanção ou veto;
  • 3.5. Prestar assessoramento técnico à Mesa Diretora e às comissões permanentes e temporárias da Câmara;
  • 3.6. Promover trabalhos de análise, pesquisa e recuperação da informação instrutiva do processo legislativo;
  • 3.7. Manter, permanentemente atualizados, dados estatísticos acerca da eficiência e efetividade das proposições legislativas;
  • 3.8. Fornecer subsídios à elaboração de documentos de natureza legislativa e administrativa;
  • 3.9. Desempenhar atividades afins e correlatas.

Requisitos e especificações — Escolaridade: Curso superior completo na área de conhecimento de Ciências Humanas e Sociais, com diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Art. 3º O Anexo III da Lei Municipal nº 447/2008, de 06 de março de 2008 e suas posteriores alterações, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:


Anexo III

Câmara Municipal de Teixeira de Freitas — Estado da Bahia

A que se refere o parágrafo único do art. 28 da Lei nº 447/2008.

Classe / carreira A B C D E F G H I J L M N O P Q R
IX 5.541,52 5.652,35 5.765,40 5.880,71 5.998,32 6.118,28 6.240,65 6.365,46 6.492,77 6.622,63 6.755,08 6.890,18 7.027,98 7.168,55 7.311,92 7.458,16 7.607,31
VIII 4.410,46 4.498,67 4.588,64 4.680,42 4.774,02 4.869,50 4.966,89 5.066,23 5.167,56 5.270,91 5.376,33 5.483,85 5.593,53 5.705,40 5.819,51 5.935,90 6.054,62
VII 3.128,94 3.191,52 3.255,35 3.320,46 3.386,87 3.454,60 3.523,69 3.594,17 3.666,05 3.739,37 3.814,16 3.890,44 3.968,25 4.047,62 4.128,57 4.211,14 4.295,36
VI 2.994,25 3.054,14 3.115,22 3.177,52 3.241,07 3.305,89 3.372,01 3.439,45 3.508,24 3.578,41 3.649,97 3.722,97 3.797,43 3.873,38 3.950,85 4.029,87 4.110,46
V 2.484,77 2.534,47 2.585,15 2.636,86 2.689,59 2.743,39 2.798,25 2.854,22 2.911,30 2.969,53 3.028,92 3.089,50 3.151,29 3.214,31 3.278,60 3.344,17 3.411,06
IV 2.220,12 2.264,52 2.309,81 2.356,01 2.403,13 2.451,19 2.500,22 2.550,22 2.601,22 2.653,25 2.706,31 2.760,44 2.815,65 2.871,96 2.929,40 2.987,99 3.047,75
III 1.974,63 1.974,63 1.974,63 1.974,63 1.974,63 1.974,63 1.974,63 1.974,63 1.974,63 1.974,63 1.974,63 1.974,63 1.974,63 1.974,63 1.974,63 1.974,63 1.974,63
II 1.546,57 1.577,50 1.609,05 1.641,23 1.674,06 1.707,54 1.741,69 1.776,52 1.812,05 1.848,29 1.885,26 1.922,97 1.961,42 2.000,65 2.040,67 2.081,48 2.123,11
I 1.464,59 1.493,88 1.523,76 1.554,23 1.585,32 1.617,03 1.649,37 1.682,35 1.716,00 1.750,32 1.785,33 1.821,03 1.857,45 1.894,60 1.932,50 1.971,15 2.010,57

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os dispositivos da Lei nº 447, de 06 de março de 2008, alterados por esta Lei.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 18 de janeiro de 2018.

TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
inclusao1003/201706/03/2008

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