LEI Nº 1003/2017
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 447/2008, de 06 de março de 2008, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atualizado o Anexo I da Lei Municipal nº 447/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, na forma constante do Anexo I desta Lei.
Anexo I — Quadro de funcionários efetivos
A que se refere o art. 5º da Lei nº 447/2008.
| Nomenclatura do cargo | Requisito(s) | Vencimento (R$) | Nº vagas | Carreira | Carga horária semanal |
|---|---|---|---|---|---|
| Aux. de serviços gerais | Alfabetizado | 1.464,59 | 08 | I | 44 horas |
| Contínuo | Alfabetizado | 1.464,59 | 04 | I | 44 horas |
| Vigilante | Alfabetizado | 1.546,57 | 06 | II | 44 horas |
| Telefonista | 2º grau completo + conhec. básico de informática | 1.974,63 | 01 | III | 44 horas |
| Radialista | 2º grau completo + hab. como radialista profissional com registro na DRT | 2.220,12 | 03 | IV | 30 horas |
| Sonoplasta | 2º grau completo + habilitação como radialista profissional com registro na DRT | 2.220,12 | 01 | IV | 30 horas |
| Repórter | 2º grau completo + habilitação como radialista profissional com registro na DRT | 2.220,12 | 02 | IV | 25 horas |
| Motorista | Ensino fundamental completo + CNH “C” | 2.484,77 | 04 | V | 44 horas |
| Recepcionista | 2º grau completo + conhec. básico de informática | 2.484,77 | 01 | V | 44 horas |
| Técnico administrativo | 2º grau completo + conhec. básico de informática | 2.994,25 | 04 | VI | 44 horas |
| Técnico em informática | Curso completo em técnico de informática | 2.994,25 | 02 | VI | 44 horas |
| Técnico legislativo | 2º grau completo + conhec. básico de informática | 2.994,25 | 04 | VI | 44 horas |
| Jornalista | Curso superior em Jornalismo + registro no MTE | 3.128,94 | 02 | VII | 25 horas |
| Analista legislativo | Curso superior em Ciências Humanas e Sociais | 4.410,46 | 05 | VIII | 44 horas |
| Técnico em contabilidade | 2º grau completo + conhec. básico de informática + CRC | 5.541,52 | 01 | IX | 44 horas |
Art. 2º Fica acrescido ao Anexo que define as atribuições dos Cargos Efetivos, constante da Lei Municipal nº 447/2008, de 06 de março de 2008 e suas posteriores alterações, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, com a seguinte redação:
Anexo à Lei nº 447/2008 — Atribuições dos cargos efetivos
1. Classe: Radialista
2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, as atividades de administração, produção e técnica dos serviços de transmissão de programas e mensagens, destinada a ser recebida livre e gratuitamente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão) da Rádio e TV Câmara.
3. Atribuições típicas:
- 3.1. Exercer a direção, produção, interpretação, dublagem, tratamento e registros sonoros e visuais, montagem e arquivamento, transmissão de sons e imagens, e locução dos programas da Rádio Câmara;
- 3.2. Fiscalizar as transmissões ouvindo-as e vendo-as, elaborando o relatório sequencial de tudo o que vai ao ar;
- 3.3. Desempenhar atividades afins e correlatas.
4. Requisitos e especificações — Escolaridade: 2º grau completo + habilitação profissional de radialista, devidamente registrado na DRT – Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
5. Comprovação de habilitações: Registro profissional de radialista.
6. Experiência: Mínima de 01 (um) ano na função.
2. Classe: Sonoplasta
2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, as atividades de responsável pela realização e execução de efeitos especiais e fundos sonoros pedidos pela produção ou direção dos programas da Rádio e TV Câmara. Responsável pela sonorização dos programas.
3. Atribuições típicas:
- 3.1. Elaborar, planejar e desenvolver conceitos e projetos de composição acústica e musical para a Rádio Câmara;
- 3.2. Dirigir e executar todas as etapas de produção de áudio – composição, pesquisa, captação, digitalização, edição, tratamento, mixagem e masterização – de trilhas sonoras, vinhetas e outros produtos de sonoplastia;
- 3.3. Sonorizar programas, criar e manipular efeitos e registros sonoros ao vivo e gravados, e demais recursos para a Rádio Câmara;
- 3.4. Utilizar ferramentas de hardware e software de produção musical;
- 3.5. Exercer o gerenciamento da mesa de controle da emissora de rádio e dirigir a plástica sonora da rádio e do programa apresentado;
- 3.6. Desempenhar atividades afins e correlatas.
Requisitos e especificações — Escolaridade: Ensino médio completo, com habilitação profissional de radialista devidamente registrado na DRT – Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
Comprovação de habilitações: Registro profissional de radialista.
Experiência: Mínima de 01 (um) ano na função.
3. Classe: Repórter
2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, as atividades de pesquisar a informação apresentada em diversos tipos de meios de comunicação. É o responsável por trazer aos ouvintes e telespectadores da Rádio e TV Câmara notícias e informações.
3. Atribuições típicas:
- 3.1. Realizar o trabalho de coleta de notícias ou informações, preparando-as para divulgação;
- 3.2. Gravar entrevistas e editar a fala dos personagens;
- 3.3. Promover flashes ao vivo para a programação da Rádio Câmara, usando a interpretação adequada de acordo com o assunto;
- 3.4. Seguir o dia a dia do Poder Legislativo, acompanhando sessões plenárias, reuniões internas, atividades dos vereadores nos gabinetes, audiências públicas, a pauta das proposições do parlamento e a agenda do presidente da Casa;
- 3.5. Prestar auxílio na definição da pauta de notícias;
- 3.6. Fazer a cobertura de eventos políticos, sociais, culturais, educacionais, literários, ambientais, policiais e judiciais da cidade e região;
- 3.7. Desempenhar atividades afins e correlatas.
Requisitos e especificações — Escolaridade: Ensino médio completo, com habilitação profissional de radialista devidamente registrado na DRT – Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
Comprovação de habilitações: Registro profissional de radialista.
Experiência: Mínima de 01 (um) ano na função.
4. Classe: Jornalista
2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, as atividades de acompanhamento, análise e seleção de matérias jornalísticas ou não, de mídias impressas, audiovisuais, inclusive web (multimídia), para produção, formação, incremento e atualização regular do banco de notícias, como clipping e outros produtos correlatos da Câmara Municipal, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias, e pesquisar a informação apresentada em diversos tipos de meios de comunicação, especificamente da Rádio e TV Câmara.
3. Atribuições típicas:
- 3.1. Promover o trabalho intelectual do setor da comunicação social da Câmara Municipal;
- 3.2. Manter as relações com a imprensa, preparando releases, apurando informações, agendando entrevistas e produzindo matérias políticas estratégicas dos vereadores, bem como documentar o que os veículos de comunicação noticiam sobre a Casa Legislativa;
- 3.3. Coordenar a reportagem, pauta e edição, definindo a linha editorial integrada dos veículos de comunicação da Câmara Municipal;
- 3.4. Coletar e checar informações por meio de leitura, pesquisa, entrevista e outros recursos de apuração jornalística;
- 3.5. Construir relacionamento com fontes de informação nos diversos setores da sociedade;
- 3.6. Gerar conteúdos para a Câmara de Vereadores e TV e Rádio Câmara;
- 3.7. Contribuir com a Câmara de Vereadores em seu planejamento editorial de gestão;
- 3.8. Organizar e planejar coberturas jornalísticas;
- 3.9. Oferecer o suporte necessário à execução das atividades demandadas pela Diretoria de Comunicação Social;
- 3.10. Trabalhar com acompanhamento, análise e seleção de matérias jornalísticas ou não, de mídias impressas, audiovisuais, inclusive web (multimídia), para produção, formação, incremento e atualização regular do banco de notícias, como clipping e outros produtos correlatos da Câmara de Vereadores, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.
Requisitos e especificações — Escolaridade: Curso superior completo de Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, com diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ambos com registro profissional de jornalista; ou jornalista profissional devidamente registrado, de acordo com o Decreto-Lei nº 83.284/79, que regulamenta a profissão de jornalista.
Comprovação de habilitações: Registro profissional de jornalista.
Experiência: Mínima de 01 (um) ano na função.
5. Classe: Analista legislativo
2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, as atividades de acompanhamento, análise e assistência técnica dos trabalhos de natureza legislativa, inclusive nas fases de elaboração e tramitação das proposições, por meio da análise, pesquisa e recuperação da informação instrutiva do processo legislativo.
3. Atribuições típicas:
- 3.1. Realizar a orientação e execução de trabalhos de natureza legislativa;
- 3.2. Realizar estudos e assistência técnica na formulação e análise de proposições e outros documentos parlamentares;
- 3.3. Auxiliar na redação e/ou correção de proposições, discursos e documentos gerais;
- 3.4. Acompanhar a tramitação de proposições, desde os prazos para apreciação à sanção ou veto;
- 3.5. Prestar assessoramento técnico à Mesa Diretora e às comissões permanentes e temporárias da Câmara;
- 3.6. Promover trabalhos de análise, pesquisa e recuperação da informação instrutiva do processo legislativo;
- 3.7. Manter, permanentemente atualizados, dados estatísticos acerca da eficiência e efetividade das proposições legislativas;
- 3.8. Fornecer subsídios à elaboração de documentos de natureza legislativa e administrativa;
- 3.9. Desempenhar atividades afins e correlatas.
Requisitos e especificações — Escolaridade: Curso superior completo na área de conhecimento de Ciências Humanas e Sociais, com diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Art. 3º O Anexo III da Lei Municipal nº 447/2008, de 06 de março de 2008 e suas posteriores alterações, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
Anexo III
Câmara Municipal de Teixeira de Freitas — Estado da Bahia
A que se refere o parágrafo único do art. 28 da Lei nº 447/2008.
| Classe / carreira | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | L | M | N | O | P | Q | R |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| IX | 5.541,52 | 5.652,35 | 5.765,40 | 5.880,71 | 5.998,32 | 6.118,28 | 6.240,65 | 6.365,46 | 6.492,77 | 6.622,63 | 6.755,08 | 6.890,18 | 7.027,98 | 7.168,55 | 7.311,92 | 7.458,16 | 7.607,31 |
| VIII | 4.410,46 | 4.498,67 | 4.588,64 | 4.680,42 | 4.774,02 | 4.869,50 | 4.966,89 | 5.066,23 | 5.167,56 | 5.270,91 | 5.376,33 | 5.483,85 | 5.593,53 | 5.705,40 | 5.819,51 | 5.935,90 | 6.054,62 |
| VII | 3.128,94 | 3.191,52 | 3.255,35 | 3.320,46 | 3.386,87 | 3.454,60 | 3.523,69 | 3.594,17 | 3.666,05 | 3.739,37 | 3.814,16 | 3.890,44 | 3.968,25 | 4.047,62 | 4.128,57 | 4.211,14 | 4.295,36 |
| VI | 2.994,25 | 3.054,14 | 3.115,22 | 3.177,52 | 3.241,07 | 3.305,89 | 3.372,01 | 3.439,45 | 3.508,24 | 3.578,41 | 3.649,97 | 3.722,97 | 3.797,43 | 3.873,38 | 3.950,85 | 4.029,87 | 4.110,46 |
| V | 2.484,77 | 2.534,47 | 2.585,15 | 2.636,86 | 2.689,59 | 2.743,39 | 2.798,25 | 2.854,22 | 2.911,30 | 2.969,53 | 3.028,92 | 3.089,50 | 3.151,29 | 3.214,31 | 3.278,60 | 3.344,17 | 3.411,06 |
| IV | 2.220,12 | 2.264,52 | 2.309,81 | 2.356,01 | 2.403,13 | 2.451,19 | 2.500,22 | 2.550,22 | 2.601,22 | 2.653,25 | 2.706,31 | 2.760,44 | 2.815,65 | 2.871,96 | 2.929,40 | 2.987,99 | 3.047,75 |
| III | 1.974,63 | 1.974,63 | 1.974,63 | 1.974,63 | 1.974,63 | 1.974,63 | 1.974,63 | 1.974,63 | 1.974,63 | 1.974,63 | 1.974,63 | 1.974,63 | 1.974,63 | 1.974,63 | 1.974,63 | 1.974,63 | 1.974,63 |
| II | 1.546,57 | 1.577,50 | 1.609,05 | 1.641,23 | 1.674,06 | 1.707,54 | 1.741,69 | 1.776,52 | 1.812,05 | 1.848,29 | 1.885,26 | 1.922,97 | 1.961,42 | 2.000,65 | 2.040,67 | 2.081,48 | 2.123,11 |
| I | 1.464,59 | 1.493,88 | 1.523,76 | 1.554,23 | 1.585,32 | 1.617,03 | 1.649,37 | 1.682,35 | 1.716,00 | 1.750,32 | 1.785,33 | 1.821,03 | 1.857,45 | 1.894,60 | 1.932,50 | 1.971,15 | 2.010,57 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os dispositivos da Lei nº 447, de 06 de março de 2008, alterados por esta Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 18 de janeiro de 2018.
TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal