LEI Nº 1000/2017
INSTITUI A POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DE SERVIDORES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Valorização de Servidores no âmbito do município de Teixeira de Freitas, Bahia.
Art. 2º A Política de Valorização de Servidores tem por objetivo:
- I – Contribuir para realização profissional e o reconhecimento por parte da organização em que trabalha;
- II – Aprimorar as relações socioprofissionais por meio do aperfeiçoamento das práticas de liberdade de expressão, respeito e cooperação;
- III – Ampliar a competência profissional do servidor público, a partir das necessidades do seu espaço de atuação organizacional;
- IV – Cooperar para a harmonização e o bem-estar no ambiente de trabalho.
Art. 3º Os programas e ações de valorização de servidores devem ser implementados com observância ao reconhecimento de que o servidor é elemento fundamental para implementação das estratégias de governo.
Art. 4º Os programas e ações de valorização de servidores devem ser implementados com observância das seguintes diretrizes:
- I – Compatibilização entre os interesses dos servidores públicos e os da administração pública;
- II – Ajustes contínuos e sucessivos entre as expectativas dos servidores e as possibilidades da administração pública;
- III – Busca por um ambiente favorável à expressão do pensamento, integração e bem-estar nas relações de trabalho.
Art. 5º A valorização do servidor é efetivada por meio de ações governamentais de reconhecimento do esforço ou das atitudes tomadas pelo servidor que contribuam para:
- I – A melhoria da gestão pública;
- II – A melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados;
- III – A promoção do desenvolvimento social ou econômico no município.
Parágrafo único. As ações governamentais de que trata o caput deste artigo devem ser integradas e coordenadas pelo órgão central do sistema de gestão de pessoas.
Art. 6º A valorização do servidor deve ser promovida por meio de:
- I – Prêmios por inovação ou por melhores práticas;
- II – Definição de lotação do servidor, mediante critérios que considerem a experiência profissional, o conhecimento adquirido e as habilidades profissionais desenvolvidas pelo servidor, quando possível;
- III – Melhoria na qualidade de vida no ambiente de trabalho;
- IV – Preparação do servidor para os desafios da vida subsequente à aposentadoria;
- V – Oportunidades para que habilidades esportivas, artísticas ou culturais, presentes na pessoa do servidor, sejam manifestas;
- VI – Aperfeiçoamento profissional por meio de eventos de capacitação;
- VII – Sensibilização dos servidores para o envolvimento em ações de voluntariado e de responsabilidade social e/ou ambiental;
- VIII – Reorganização da atividade laboral e aprimoramento dos processos de trabalho visando à eliminação de etapas ou atividades desnecessárias ante avanços tecnológicos ou o surgimento de métodos ou práticas mais modernas.
Art. 7º Fica criado o Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Município de Teixeira de Freitas – INOVATF" como forma de reconhecer e premiar resultados expressivos alcançados por equipes de trabalho, por meio de projetos que evidenciem práticas inovadoras de gestão nas seguintes categorias:
- I – Atendimento ao Cidadão: ações que priorizem a melhoria da qualidade do atendimento prestado diretamente ao cidadão, facilitando a sua relação com a Administração Pública e ampliando a oferta de serviços;
- II – Uso Eficiente dos Recursos Públicos: ações orientadas para a utilização eficiente, adequada e responsável dos recursos públicos, caracterizando projetos que priorizem a redução de custos e elevação de produtividade, no atendimento às demandas da população;
- III – Valorização do Servidor: ações direcionadas ao desenvolvimento dos processos de gestão de pessoas, melhoria da qualidade de vida no trabalho, com valorização pessoal e também profissional do servidor público;
- IV – Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação: ações direcionadas:
- a) À melhoria, padronização e ampliação dos recursos básicos de Tecnologias da Informação e Comunicação;
- b) À certificação digital;
- c) Ao desenvolvimento e integração de processos e sistemas de informação intersetoriais;
- d) À expansão da oferta de serviços eletrônicos aos cidadãos, servidores, fornecedores, a outros níveis de governo e à transparência na tramitação de processos e solicitações;
- V – Resultados para a Sociedade: ações que promovam a disponibilização de serviços inovadores que causem impactos positivos e significativos para a melhoria da qualidade de vida da sociedade;
- VI – Práticas Transformadoras: ações que se caracterizem por práticas inovadoras de intervenção na realidade, promovam mudança de conceitos, desenvolvam novos valores e atitudes, criem novas possibilidades e produzam resultados sociais diferenciados;
- VII – Inclusão Social: ações voltadas para a promoção das inclusões social e digital, criando, na sociedade, condições para a convivência entre pessoas de todos os tipos e de inteligências na realização de seus direitos, suas necessidades e potencialidades;
- VIII – Participação e Controle Social: ações que estimulem a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento e verificação dos atos da gestão pública, bem como na execução das políticas e programas, avaliando objetivos, processos e resultados e compartilhando responsabilidades.
- IX – Desburocratização: ações que promovam a racionalização de processos de trabalho e a simplificação de práticas administrativas, visando a reduzir ou eliminar exigências documentais e formalidades burocráticas, bem como facilitar o acesso às informações referentes aos serviços públicos, de modo a restringir a interferência do governo na vida dos cidadãos, das empresas e outras entidades organizadas.
Parágrafo 1º Entende-se por prática inovadora de gestão toda iniciativa ou ação organizacional direcionada à produção de serviços públicos de qualidade, reduzindo gastos e gerando satisfação para a sociedade, de modo efetivo, criativo e com possibilidades de multiplicação.
Parágrafo 2º A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Teixeira de Freitas, deve regulamentar os procedimentos de concessão do Prêmio INOVATF.
Art. 8º As práticas de gestão devem considerar:
- I – O prévio planejamento e vinculação dos programas às disponibilidades orçamentárias;
- II – A compatibilização entre o cumprimento das metas e objetivos estratégicos do governo e dos órgãos e entidades integrantes da administração pública do município de Teixeira de Freitas e os resultados esperados com a implementação dos programas e ações de valorização de servidores;
- III – A necessidade de revisão permanente dos planos de capacitação e desenvolvimento;
- IV – A necessidade de aperfeiçoamento dos processos de trabalho;
- V – Utilização progressiva do critério de competência para lotação de servidores;
- VI – A necessidade de melhoria da qualificação técnico-profissional do servidor;
- VII – A adequação das condições de trabalho para garantia da saúde, segurança e efetividade da atividade laboral dos servidores;
- VIII – A criação de banco de talentos para o gerenciamento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o desempenho das atribuições dos cargos e funções venha demandar;
- IX – A indicação de servidores que demonstrarem melhor desempenho para cargos em comissão ou funções de liderança;
- X – A utilização de meios como a pesquisa de clima organizacional, encontros e outras formas participativas para identificação de quais ações de valorização serão mais efetivas para os resultados pretendidos;
- XI – Uma relação de compromisso entre a administração pública e seus agentes, mediante:
- a) O envolvimento e o comprometimento dos servidores com os objetivos de seu órgão ou unidade de lotação; e
- b) A oferta de oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional, associadas a critérios transparentes de reconhecimento por parte da administração.
Art. 9º Os órgãos municipais de Teixeira de Freitas, devem se estruturar para a execução de programas e ações que viabilizem a implementação da Política de Valorização de Servidores de que trata esta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 21 de Dezembro de 2017.
TIMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal