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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária100/1993

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 28 de outubro de 1993

Texto integral

LEI Nº 100/1993

Declara de Utilidade Pública o Núcleo de Voluntárias Sociais de Teixeira de Freitas, BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Núcleo de Voluntárias Sociais de Teixeira de Freitas, estabelecido nesta cidade, na Rua Uirapuru, nº 39, inscrito no CGC sob o nº 13.270.111/0001-60.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Teixeira de Freitas, 28 de outubro de 1993.

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