LEI Nº 100/1993
Declara de Utilidade Pública o Núcleo de Voluntárias Sociais de Teixeira de Freitas, BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Núcleo de Voluntárias Sociais de Teixeira de Freitas, estabelecido nesta cidade, na Rua Uirapuru, nº 39, inscrito no CGC sob o nº 13.270.111/0001-60.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 28 de outubro de 1993.