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Lei ComplementarVigente

Lei Complementar7/2008

Categoria: Meio Ambiente

Publicação: 30 de agosto de 2002

Texto integral

LC Nº 7/2008

"Altera dispositivos da Lei Complementar de Nº. 003/02, e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso IV, do Art. 11, da Lei Complementar nº. 003/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 (....)

IV – Aprovar processo de licenciamento ambiental no Município"

Art. 2º - O Art. 51, da Lei Complementar nº. 003/2002, de 30 de agosto de 2002, passa a vigorar, a partir desta data, com a seguinte redação:

"Art. 51 – A exploração de jazidas de substâncias minerais dependerá sempre de licenciamento e será obrigatória a apresentação de projeto de recuperação da área degradada pelas atividades de lavra"

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2008.

APPARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
nova_redacao7/200830/08/2002