LC Nº 7/2008
"Altera dispositivos da Lei Complementar de Nº. 003/02, e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso IV, do Art. 11, da Lei Complementar nº. 003/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 (....)
IV – Aprovar processo de licenciamento ambiental no Município"
Art. 2º - O Art. 51, da Lei Complementar nº. 003/2002, de 30 de agosto de 2002, passa a vigorar, a partir desta data, com a seguinte redação:
"Art. 51 – A exploração de jazidas de substâncias minerais dependerá sempre de licenciamento e será obrigatória a apresentação de projeto de recuperação da área degradada pelas atividades de lavra"
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2008.
APPARECIDO RODRIGUES STAUT PREFEITO MUNICIPAL