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Lei ComplementarVigente

Lei Complementar17/2015

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 27 de julho de 2015

Texto integral

LC Nº 17/2015

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Teixeira de Freitas aprovou e eu sanciono, na forma do caput do Art. 54, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º — Fica criado o cargo de MÉDICO CLINICO GERAL, de provimento efetivo, com seu ingresso através de concurso público, para jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Parágrafo único. A quantidade de vagas, remuneração, atribuições e remuneração do cargo estão descritos no anexo I desta lei.

Art. 2º — Fica criado o cargo de Médico ESPECIALISTA I, de provimento efetivo, com seu ingresso através de concurso público, para jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Parágrafo único. A quantidade de vagas, remuneração, atribuições e remuneração do cargo estão descritos no anexo II desta lei.

Art. 3º — Fica criado o cargo de Médico ESPECIALISTA II, de provimento efetivo, com seu ingresso através de concurso público, para jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Parágrafo único. A quantidade de vagas, remuneração, atribuições e remuneração do cargo estão descritos no anexo III desta lei.

Art. 4º — Fica criado o cargo de Médico ESPECIALISTA III, de provimento efetivo, com seu ingresso através de concurso público, para jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Parágrafo único. A quantidade de vagas, remuneração, atribuições e remuneração do cargo estão descritos no anexo IV desta lei.

Art. 5º — Ficam extintos os cargos de médicos previstos nas Leis Complementares nºs 001/2002, 002/2002 e 004/2007, sendo que o atual ocupante de cargo efetivo será enquadrado na sistemática instituída nesta lei, tendo como referência as atribuições correspondentes, de denominação igual ou equivalentes aos anexos I a IV.

Parágrafo único. Na hipótese do atual vencimento do servidor ultrapassar o valor constante no estabelecido no cargo o qual foi enquadrado por essa lei, perceberá a diferença a título de vantagem pessoal.

Art. 6º — Fica autorizado o poder executivo a conceder gratificação aos servidores médicos descritos nesta lei, nos seguintes percentuais:

a. Até 30 % (trinta por cento), para servidores em estágio probatório.

b. Até 40 % (quarenta por cento), para servidores estáveis.

§ 1º — Não se aplica aos médicos a gratificação prevista no art. 57 da lei Complementar nº 001/2002.

§ 2º — A gratificação somente poderá ser concedida após 01 (um) ano de entrada em vigor desta lei e não poderá ser utilizada na base de cálculo no pagamento de férias, décimo terceiro e demais verbas.

§ 3º — Terão direito à incorporação da média aritmética das gratificações percebidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, os servidores que tiverem recebido a gratificação referida nesta Lei por cinco anos, de forma ininterrupta, ou por oito anos, de forma descontínua.

Art. 7º — Fica criado a cargo de Médico de PSF, de provimento temporário, com seu ingresso através de seleção pública, contratados via REDA, por prazo de até 02 anos, permitida uma única prorrogação por igual período, observando a quantidade de vagas, remuneração, atribuições e remuneração do cargo descritos no anexo V desta lei.

I — A referida contratação visa atender aos convênios públicos na prestação de serviço de saúde.

II — Na hipótese de suspensão ou encerramento dos convênios o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela administração, sem direito a indenização do contratado.

III — A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º — As vagas de médicos de PSF poderão ser ocupadas por médicos oriundos de convênios celebrados com entes ou órgãos públicos.

§ 2º — Inexistindo candidatos habilitados em seleção pública, bem como médicos designados por convênios públicos, em caráter excepcional, poderá ser contratado médico inscrito no banco de cadastro do município, para contratação por até 06 (seis) meses, permitida recondução.

Art. 8º — Nos termos da alínea “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, fica permitido o servidor público acumular 02 (dois) cargos de médicos efetivos.

Art. 9º — Havendo necessidade excepcional, fica o executivo autorizado a contratar médicos, efetivos ou não, para realização de até 12 (doze) plantões mensais de 12 horas diárias, em valores definidos em decreto municipal:

§ 1º — Para Plantão de médico, cuja especialidade não esteja contemplada nessa lei, fica o Poder Executivo autorizado a pagar até 4 (quatro) vezes o valor do plantão fixado para médico clinico-geral.

§ 2º — Os plantões deverão ser devidamente justificados pelo Secretário de Saúde.

§ 3º — Fica o executivo autorizado a criar um banco de cadastro de médicos, para contratação dos plantões por meio de inexigibilidade de licitação, por prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 10 — Fica criada, no âmbito municipal, a jornada especial de 12x36 horas, respeitada a carga mensal do servidor público.

Art. 11 — As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento da Prefeitura de Teixeira de Freitas.

Art. 12 — Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas – BA, 27 de julho de 2015.

JOÃO BOSCO BITENCOURT Prefeito Municipal


Anexo I — MÉDICO CLINICO GERAL

DENOMINAÇÃO e REQUISITOS ATRIBUIÇÕES VAGAS PROVIMENTO VENCIMENTO
MÉDICO CLINICO GERALREQUISITOS: Curso superior em medicina + Registro no CREMEBCarga Horária semanal: 25 horas Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população;- Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;- Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;- Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;- Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;- Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais;- Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;- Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;- Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros;- Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;- Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato 30 EFETIVO R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Anexo II — MÉDICO ESPECIALISTA I

DENOMINAÇÃO e REQUISITOS ATRIBUIÇÕES ESPECIALIDADE VAGAS PROVIMENTO VENCIMENTO
MÉDICO ESPECIALISTA IREQUISITOS: Curso superior em medicina + Registro no CREMEB + Residência ou especialização na área de sua especialidadeCarga Horária semanal: 25 horas Dentro da área de sua especialidade:- Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população;- Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico;- Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;- Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;- Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;- Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;- Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais;- Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;- Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;- Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros;- Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;- Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato Dermatologia 6 EFETIVO R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Endocrinologia 6 EFETIVO R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Gastrenterologia 6 EFETIVO R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Geriatria 6 EFETIVO R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Hematologia e Hemoterapia 3 EFETIVO R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Oftalmologia 6 EFETIVO R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Medicina do Trabalho 4 EFETIVO R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Otorrinolaringologia 4 EFETIVO R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Urologia 4 EFETIVO R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Anexo III — MÉDICO ESPECIALISTA II

DENOMINAÇÃO e REQUISITOS ATRIBUIÇÕES ESPECIALIDADE VAGAS PROVIMENTO VENCIMENTO
MÉDICO ESPECIALISTA IIREQUISITOS: Curso superior em medicina + Registro no CREMEB + Residência ou especialização na área de sua especialidadeCarga Horária semanal: 25 horas Dentro da área de sua especialidade:- Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população;- Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;- Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;- Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;- Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;- Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais;- Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;- Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;- Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros;- Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;- Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato Pediatria 20 EFETIVO R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Alergia e Imunologia 3 EFETIVO R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Anestesiologia 15 EFETIVO R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Angiologia 3 EFETIVO R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Cardiologia 10 EFETIVO R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Ginecologia e obstetrícia 10 EFETIVO R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Pneumologia 3 EFETIVO R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Ortopedia 16 EFETIVO R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Cirurgia Geral 10 EFETIVO R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Neuroclínica 5 EFETIVO R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Radiologia 3 EFETIVO R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Anexo IV — MÉDICO ESPECIALISTA III

DENOMINAÇÃO e REQUISITOS ATRIBUIÇÕES ESPECIALIDADE VAGAS PROVIMENTO VENCIMENTO
MÉDICO ESPECIALISTA IIIREQUISITOS: Curso superior em medicina + Registro no CREMEB + Residência na área de sua especialidadeCarga Horária semanal: 25 horas Dentro da área de sua especialidade:- Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população;- Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;- Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;- Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;- Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;- Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais;- Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;- Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;- Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros;- Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;- Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato Oncologia 5 EFETIVO R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
Cirurgia Pediátrica 3 EFETIVO R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
Neurocirurgia 5 EFETIVO R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)

Anexo V — MÉDICO PSF

DENOMINAÇÃO e REQUISITOS ATRIBUIÇÕES VAGAS PROVIMENTO VENCIMENTO
MÉDICO PSFREQUISITOS: Curso superior em medicina + Registro no CREMEB + Experiência de 01 (um) ano como médico ou Curso de saúde voltada para PSFsCarga Horária semanal: 40 horas Dentro dos PSFs:- Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população;- Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;- Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;- Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;- Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;- Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais;- Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;- visitar pacientes.-Visitar locais que necessitam de analise médica;- Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros;- Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;- Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato 40 TEMPORÁRIO R$ 9.000,00 (nove mil reais)

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
referencia17/201527/07/2015