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Lei ComplementarVigente

Lei Complementar16/2015

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 22 de julho de 2015

Texto integral

LC Nº 16/2015

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Teixeira de Freitas aprovou e eu sanciono, na forma do caput do Art. 54, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º — Fica criado o cargo de SOCIÓLOGO, de provimento efetivo, com seu ingresso através de concurso público, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuições previstas no ANEXO III.

Parágrafo único. A quantidade de vagas e a remuneração do cargo estão descritas no ANEXO I desta lei.

Art. 2º — Fica criado o cargo de ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO, de provimento efetivo, com seu ingresso através de concurso público, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuições previstas no ANEXO IV.

Parágrafo único. A quantidade de vagas e a remuneração do cargo estão descritas no ANEXO I desta lei.

Art. 3º — Fica criado o cargo de ENFERMEIRO INTENSIVISTA, de provimento efetivo, com seu ingresso através de concurso público, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuições previstas no ANEXO V.

Parágrafo único. A quantidade de vagas e a remuneração do cargo estão descritas no ANEXO I desta lei.

Art. 4º — Fica criado o cargo de ENFERMEIRO DO SAMU, de provimento efetivo, com seu ingresso através de concurso público, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuições previstas no ANEXO VI.

Parágrafo único. A quantidade de vagas e a remuneração do cargo estão descritas no ANEXO I desta lei.

Art. 5º — Fica criado o cargo de ENFERMEIRO NEFROLOGISTA, de provimento efetivo, com seu ingresso através de concurso público, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuições previstas no ANEXO VII.

Parágrafo único. A quantidade de vagas e a remuneração do cargo estão descritas no ANEXO I desta lei.

Art. 6º — Fica criado o cargo de ENFERMEIRO DO TRABALHO, de provimento efetivo, com seu ingresso através de concurso público, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuições previstas no ANEXO VIII.

Parágrafo único. A quantidade de vagas e a remuneração do cargo estão descritas no ANEXO I desta lei.

Art. 7º — Extinguem-se os cargos de Analista Jurídico instituídos pela Lei Complementar nº 14/2014, conforme disposto no ANEXO II, e fica criado o cargo de ANALISTA JURÍDICO, cujas vagas, vencimentos, atribuições e demais vantagens encontram-se descritos nos Anexos I e IX desta lei.

Art. 8º — Fica criado o cargo de ADVOGADO DO CREAS, de provimento temporário, cujo ingresso dar-se-á por meio de seleção pública, admitida a contratação pela REDA, pelo prazo de até 02 (dois) anos, admitida a prorrogação por igual período, nos termos dos Anexos I e X desta lei, observadas as seguintes condições:

I — a contratação visa atender aos convênios firmados com o poder público para a execução de serviços de assistência social;

II — havendo suspensão ou rescisão dos convênios, o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem direito a indenização;

III — a jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.

Parágrafo único. Em todos os casos é vedado ao ocupante do cargo de ADVOGADO DO CREAS realizar a representação judicial ou extrajudicial do Município, bem como exercer as prerrogativas da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 9º — As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento da Prefeitura de Teixeira de Freitas.

Art. 10 — Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas — BA, 22 de julho de 2015.

JOÃO BOSCO BITENCOURT Prefeito Municipal


Anexo I

Cargo de provimento efetivo criado

Área ocupacional Cargo Escolaridade e requisito Qde. vagas Carga horária semanal Vencimento R$ Provimento
Administrativa Sociólogo Ensino superior completo no curso de Sociologia + registro no conselho de classe, se houver. 3 40 h 2.800,00 Efetivo
Administrativa Analista jurídico Ensino superior completo no curso de Direito 5 40 h 2.800,00 Efetivo
Administrativa Engenheiro de produção Ensino superior completo no curso de Engenharia de Produção + registro no conselho de classe. 2 40 h 2.800,00 Efetivo
Saúde Enfermeiro do SAMU Ensino superior completo no curso de Enfermagem + registro no conselho de classe + especialização na área do SAMU 8 40 h 2.100,00 Efetivo
Saúde Enfermeiro intensivista Ensino superior completo no curso de Enfermagem + registro no conselho de classe + especialização na área de UTI 6 40 h 2.100,00 Efetivo
Saúde Enfermeiro nefrologista Ensino superior completo no curso de Enfermagem + registro no conselho de classe + especialização na área nefrologia (hemodiálise) 4 40 h 2.100,00 Efetivo
Saúde Enfermeiro do trabalho Ensino superior completo no curso de Enfermagem + registro no conselho de classe + especialização na área de medicina do trabalho 3 40 h 2.100,00 Efetivo

Cargo de provimento temporário (contratação via REDA)

Cargo Escolaridade e requisito Qde. Carga horária semanal Vencimento R$ Provimento
Advogado do CREAS Ensino superior completo no curso de Direito + inscrição na OAB + experiência comprovada na área de atuação ou afim de, no mínimo, 2 anos. 3 30 h 4.500,00 Temporário

Anexo II

Vagas extintas de provimento efetivo

Cargos Existentes (Lei Complementar nº 14/2014) Vagas atualmente ocupadas Extinto Total
Analista jurídico 5 0 5 0

Anexo III

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: SOCIÓLOGO GRUPO OCUPACIONAL: ÁREA ADMINISTRATIVA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições dar consultoria ou assessoria, promover investigação ou crítica, emitir laudo ou parecer, elaborar plano ou programa, coordenar projeto ou ação, assinar relatório ou memorial, que requeiram amplo entendimento de métodos e técnicas de Sociologia.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

  1. Elaborar estudos etnográficos, demográficos, etno ambientais, sócio econômico e identidade de grupos sociais.
  2. Estudar a formulação de políticas públicas, estabelecer avaliação, definir indicadores de avaliação e analisar resultados e impactos das políticas e apontar correções.
  3. Estruturar, levantar, disponibilizar e identificar informações, classificar dados coletados e disseminar informações sobre o patrimônio.
  4. Identificar demandas coletivas, elaborar diretrizes e plano de ações, definir estratégias, identificar atores envolvidos, estabelecer objetos e metas e capacitar agentes.
  5. Elaborar relatórios técnicos, elaborar laudos e perícia, elaborar artigos científicos e elaborar relatórios de avaliação.
  6. Demonstrar capacidade de síntese, analítica, de formulação teórica, de observação, descrição e registro, rigor científico e sensibilidade na compreensão de valores.

Executar outras tarefas correlatas.


Anexo IV

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO GRUPO OCUPACIONAL: ÁREA ADMINISTRATIVA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços. Estabelecer planos de ações preventivas e corretivas. Desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos. Planejar empreendimentos e atividades de projeto, operação de trabalho, considerando seus aspectos humanos, econômicos, sociais e ambientais, com visão ética e humanista, em atendimento às demandas da sociedade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

  1. Dimensionar e integrar recursos físicos, humanos e financeiros considerando a possibilidade de melhorias contínuas.
  2. Utilizar ferramental matemático e estatístico para modelar sistemas de produção e auxiliar na tomada de decisões.
  3. Projetar, implementar e aperfeiçoar sistemas, produtos, serviços e processos.
  4. Prever e analisar demandas, selecionar tecnologias e know-how, projetando produtos e serviços, melhorando suas características e funcionalidades.
  5. Incorporar conceitos e técnicas de qualidade nos processos, nos seus aspectos tecnológicos e organizacionais.
  6. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
  7. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisas e extensão.
  8. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
  9. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Anexo V

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: ENFERMEIRO INTENSIVISTA GRUPO OCUPACIONAL: ÁREA SAÚDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições obter a história do paciente, fazer exame físico, executar tratamento, aconselhando e ensinando a manutenção da saúde e orientando os enfermos para uma continuidade do tratamento e medidas, devendo cuidar do indivíduo nas diferentes situações críticas dentro da UTI, de forma integrada e contínua com os membros da equipe de saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

  • Cuidar do indivíduo nas diferentes situações críticas dentro da UTI, de forma integrada e contínua com os membros da equipe de saúde.
  • Analisar os problemas e encontrando soluções para os mesmos, assegurando sempre sua prática dentro dos princípios éticos e bioéticos da profissão.
  • Avaliar, sistematizar e decidir sobre o uso apropriado de recursos humanos, físicos, materiais e de informação no cuidado ao paciente de terapia intensiva, visando o trabalho em equipe, a eficácia e custo-efetividade.
  • Redigir ofício, certidões, memorandos, atas e outros;
  • Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão;
  • Executar outras tarefas correlatas.

Anexo VI

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: ENFERMEIRO DO SAMU GRUPO OCUPACIONAL: ÁREA SAÚDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições de atuar como profissional de enfermagem nos atendimentos e regulação de urgência, pelo pré-hospitalar do sistema de urgência e pelas transferências de pacientes graves.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

  1. Prestar assistência de enfermagem nas unidades de Suporte Avançado, conforme protocolo existente;
  2. Supervisionar e ser co-responsável pelo correto preenchimento das fichas de atendimento, de acordo com normas estabelecidas;
  3. Fazer cumprir as decisões do médico regulador;
  4. Comandar a equipe de atendimento na ausência do médico plantonista na viatura, ocasião em que deverá manter-se em contato com o médico regulador, durante todo o transcorrer do atendimento, notificando as circunstâncias da ocorrência e evolução do paciente, solicitando os apoios necessários e aguardando orientações sobre condutas e encaminhamentos;
  5. Checar os equipamentos de forma sistematizada, no que diz respeito ao seu funcionamento, uso, limpeza, desinfecção, acondicionamento e manutenção, conforme manual de normas e procedimentos do equipamento e de enfermagem;
  6. Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos da unidade, assumindo, juntamente com os demais membros da equipe, a responsabilidade pelos mesmos durante seu turno de trabalho;
  7. Controlar o uso e reposição de psicotrópicos e entorpecentes nas viaturas, mediante receita médica, contendo carimbo e CRM nos receituários;
  8. Registrar todas as intercorrências do plantão no Livro de Ocorrências da Enfermagem;
  9. Tratar de forma respeitosa todos os membros da equipe de trabalho, profissionais das unidades de saúde, acompanhantes e, sobretudo, os pacientes;
  10. Não se ausentar do serviço até que o responsável pelo plantão seguinte chegue e a ele haja transmitido o plantão;
  11. Participar do treinamento semanal e participar das reuniões técnico-administrativas, conforme cronograma mensal, para discussão de problemas gerais e específicos da sua equipe de trabalho;
  12. Realizar check-list de todos os materiais e equipamentos da unidade na entrada do plantão, juntamente com o médico e o motorista-socorrista, anotando e comunicando à coordenação regional a falta ou problemas com os mesmos;
  13. Realizar a limpeza, desinfecção e encaminhamento dos materiais para a esterilização, mantendo sempre a organização do expurgo;
  14. Executar outras tarefas correlatas.

Anexo VII

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: ENFERMEIRO NEFROLOGISTA (HEMODIÁLISE) GRUPO OCUPACIONAL: ÁREA SAÚDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições atuar em hospitais e clínicas com atendimento aos pacientes com problemas renais, ou em clínicas de hemodiálise, na assistência de enfermagem direta aos pacientes renais crônicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

  • Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem, em pacientes adultos e pediátricos, submetidos ao tratamento dialítico com circulação extracorpórea, categorizando-o como um serviço de alta complexidade;
  • Coordenar as atividades da equipe de enfermagem sob sua supervisão no desempenho das atividades dialíticas nos vários níveis de complexidade;
  • Realizar assistência de enfermagem direta em situações de maior complexidade técnica; monitorar o procedimento dialítico instalado bem como atender as necessidades clínicas do paciente durante o procedimento de acordo com protocolo terapêutico previamente definido;
  • Elaborar protocolos terapêuticos de enfermagem para prevenção, tratamento e minimização de ocorrências adversas aos pacientes submetidos ao tratamento dialítico com circulação extracorpórea;
  • Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao emprego.
  • Executar outras tarefas correlatas.

Anexo VIII

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: ENFERMEIRO DO TRABALHO GRUPO OCUPACIONAL: ÁREA SAÚDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições de atuar como profissional de enfermagem nos atendimentos e regulação de urgência, pelo pré-hospitalar do sistema de urgência e pelas transferências de pacientes graves.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

  • Coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem na área de Medicina do Trabalho;
  • Implementar ações de promoção e prevenção à saúde do trabalhador;
  • Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao emprego.
  • Executar outras tarefas correlatas.

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
referencia16/201522/07/2015