LC Nº 12/2014
Introduz modificações nas Leis Complementares de nºs. 001/2002; 002/2003, 004/2007, 005/2008 e 009/2011 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Teixeira de Freitas aprovou e eu sanciono, na forma do caput do Art. 54, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º - O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, instituído pelo Anexo I, da Lei Complementar 001/2002, de 18 de abril de 2002, Anexo I, da Lei Complementar 002/2002, e suas alterações passa a vigorar acrescido do número de vagas ora criados ou extintos nesta Lei, constantes nos Anexos I e II;
Parágrafo único. As vagas criadas nessa lei serão preenchidas primeiramente pelos atuais servidores públicos que tiveram suas nomeações determinadas por sentença judicial prolatada até 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º - Os atuais cargos de Controlador de Trânsito serão incorporados ao cargo de Agente de Trânsito, mantidas as descrições legais pertinentes as suas atribuições.
Art. 3º - Fica criado o Cargo Público de Provimento Efetivo de Técnico Administrativo a partir da incorporação dos cargos públicos de agente administrativo, Oficial administrativo, Auxiliar administrativo, Escriturário, Auxiliar de recurso humanos e Assistente de recursos humanos.
Parágrafo único. O grupo ocupacional, as atribuições, escolaridade, carreira, quantitativo, carga horária e vencimentos estão especificados nos Anexos III e IV;
Art. 4º - Conforme anexo V, ficam extintos os cargos públicos de :
a) Controlador de trânsito (Unificação no cargo de agente de trânsito)
b) Auxiliar administrativo (Conversão no cargo de técnico administrativo)
c) Agente administrativo (Conversão no cargo de técnico administrativo)
d) Oficial administrativo (Conversão no cargo de técnico administrativo)
e) Escriturário (Conversão no cargo de técnico administrativo)
f) Auxiliar de recurso humanos (Conversão no cargo de técnico administrativo)
g) Assistente de recursos humanos (Conversão no cargo de técnico administrativo)
h) Odontólogo-PSF
i) Técnico em saúde bucal
j) Vigilante supervisor
Art. 5º - As despesas decorrentes à execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor ou através de abertura de crédito adicionais, bem como das transferências dos recursos oriundos da extinção dos cargos mencionados acima.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas – BA, 09 de dezembro de 2014.
JOÃO BOSCO BITENCOURT Prefeito Municipal
Anexo I
Vagas acrescidas ao número de cargos de provimento efetivo
| Cargos | Existentes (lei) | Criados | Total |
|---|---|---|---|
| Agente de trânsito | 15 | 30 | 45 |
| Assistente social | 18 | 35 | 53 |
| Auxiliar de assistente social | 1 | 1 | 2 |
| Auxiliar de creche | 25 | 10 | 35 |
| Auxiliar de farmácia | 10 | 5 | 15 |
| Auxiliar de laboratório | 2 | 4 | 6 |
| Auxiliar de serviços gerais | 541 | 139 | 680 |
| Bibliotecônomo | 1 | 2 | 3 |
| Coordenador Escolar | 76 | 27 | 103 |
| Eletricista | 14 | 7 | 21 |
| Enfermeiro | 81 | 90 | 171 |
| Engenheiro Civil | 2 | 8 | 10 |
| Farmacêutico/Bioquímico | 10 | 23 | 33 |
| Fiscal de obras e posturas | 24 | 16 | 40 |
| Fiscal de preservação ambiental | 4 | 6 | 10 |
| Fiscal de rendas | 14 | 6 | 20 |
| Fiscal sanitário | 10 | 5 | 15 |
| Fisioterapeuta | 20 | 30 | 50 |
| Fonoaudiólogo | 6 | 7 | 13 |
| Gari | 280 | 120 | 400 |
| Mecânico | 1 | 4 | 5 |
| Motorista | 46 | 40 | 86 |
| Nutricionista | 8 | 12 | 20 |
| Odontólogo | 29 | 11 | 40 |
| Operário | 174 | 50 | 224 |
| Pedreiro | 21 | 36 | 57 |
| Psicólogo | 17 | 8 | 25 |
| Recepcionista | 3 | 37 | 40 |
| Técnico agrícola | 2 | 8 | 10 |
| Técnico de laboratório | 12 | 12 | 24 |
| Técnico em enfermagem | 231 | 100 | 331 |
| Ajudante de ensino | 5 | 45 | 50 |
| Técnico de segurança do trabalho | 2 | 4 | 6 |
| Veterinário | 1 | 4 | 5 |
| Técnico em Higiene dental | 10 | 8 | 18 |
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal
Anexo II
Vagas suprimidas do número de cargos de provimento efetivo
| Cargos | Existentes (lei) | Efetivos | Vagas extintas | Total |
|---|---|---|---|---|
| Auxiliar de enfermagem | 76 | 6 | -50 | 26 |
| Auxiliar de ensino | 13 | 6 | -7 | 6 |
| Enfermeiro-PSF | 25 | 5 | -20 | 5 |
| Auxiliar de consultório odontológico -PSF | 10 | 1 | -9 | 1 |
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal
Anexo III
Cargo de provimento efetivo criado
DESCRIÇÃO DE CARGOS
| CARGO | TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
| GRUPO OCUPACIONAL | ÁREA ADMINISTRATIVA |
| DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO | Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades de assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de aplicações de leis, regulamento e normas de administração geral ou específica; e execução de tarefas administrativas. |
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal
Anexo IV
Cargo de provimento efetivo criado
| Área ocupacional | Cargo | Escolaridade e requisito | Qde. | Carreira | Carga horária semanal | Vencimento R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Administrativa | Técnico administrativo | Ensino médio completo | 550 | III | 40 | 775,02 |
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal
Anexo V
Cargos extintos
| Cargos | Existentes (lei) | Extintos | Total | Situação |
|---|---|---|---|---|
| Controlador de trânsito | 15 | -15 | 0 | Unificação no cargo de agente de trânsito |
| Auxiliar administrativo | 237 | -237 | 0 | Conversão no cargo de técnico administrativo |
| Agente administrativo | 131 | -131 | 0 | Conversão no cargo de técnico administrativo |
| Oficial administrativo | 11 | -11 | 0 | Conversão no cargo de técnico administrativo |
| Escriturário | 90 | -90 | 0 | Conversão no cargo de técnico administrativo |
| Auxiliar de recurso humanos | 5 | -5 | 0 | Conversão no cargo de técnico administrativo |
| Assistente de recursos humanos | 3 | -3 | 0 | Conversão no cargo de técnico administrativo |
| Odontólogo-PSF | 10 | -10 | 0 | Extinção |
| Técnico em saúde bucal | 8 | -8 | 0 | Extinção |
| Vigilante supervisor | 3 | -3 | 0 | Extinção |
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal