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Lei ComplementarVigente

Lei Complementar12/2014

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 18 de abril de 2002

Texto integral

LC Nº 12/2014

Introduz modificações nas Leis Complementares de nºs. 001/2002; 002/2003, 004/2007, 005/2008 e 009/2011 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Teixeira de Freitas aprovou e eu sanciono, na forma do caput do Art. 54, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º - O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, instituído pelo Anexo I, da Lei Complementar 001/2002, de 18 de abril de 2002, Anexo I, da Lei Complementar 002/2002, e suas alterações passa a vigorar acrescido do número de vagas ora criados ou extintos nesta Lei, constantes nos Anexos I e II;

Parágrafo único. As vagas criadas nessa lei serão preenchidas primeiramente pelos atuais servidores públicos que tiveram suas nomeações determinadas por sentença judicial prolatada até 31 de dezembro de 2013.

Art. 2º - Os atuais cargos de Controlador de Trânsito serão incorporados ao cargo de Agente de Trânsito, mantidas as descrições legais pertinentes as suas atribuições.

Art. 3º - Fica criado o Cargo Público de Provimento Efetivo de Técnico Administrativo a partir da incorporação dos cargos públicos de agente administrativo, Oficial administrativo, Auxiliar administrativo, Escriturário, Auxiliar de recurso humanos e Assistente de recursos humanos.

Parágrafo único. O grupo ocupacional, as atribuições, escolaridade, carreira, quantitativo, carga horária e vencimentos estão especificados nos Anexos III e IV;

Art. 4º - Conforme anexo V, ficam extintos os cargos públicos de :

a) Controlador de trânsito (Unificação no cargo de agente de trânsito)

b) Auxiliar administrativo (Conversão no cargo de técnico administrativo)

c) Agente administrativo (Conversão no cargo de técnico administrativo)

d) Oficial administrativo (Conversão no cargo de técnico administrativo)

e) Escriturário (Conversão no cargo de técnico administrativo)

f) Auxiliar de recurso humanos (Conversão no cargo de técnico administrativo)

g) Assistente de recursos humanos (Conversão no cargo de técnico administrativo)

h) Odontólogo-PSF

i) Técnico em saúde bucal

j) Vigilante supervisor

Art. 5º - As despesas decorrentes à execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor ou através de abertura de crédito adicionais, bem como das transferências dos recursos oriundos da extinção dos cargos mencionados acima.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas – BA, 09 de dezembro de 2014.

JOÃO BOSCO BITENCOURT Prefeito Municipal


Anexo I

Vagas acrescidas ao número de cargos de provimento efetivo

Cargos Existentes (lei) Criados Total
Agente de trânsito 15 30 45
Assistente social 18 35 53
Auxiliar de assistente social 1 1 2
Auxiliar de creche 25 10 35
Auxiliar de farmácia 10 5 15
Auxiliar de laboratório 2 4 6
Auxiliar de serviços gerais 541 139 680
Bibliotecônomo 1 2 3
Coordenador Escolar 76 27 103
Eletricista 14 7 21
Enfermeiro 81 90 171
Engenheiro Civil 2 8 10
Farmacêutico/Bioquímico 10 23 33
Fiscal de obras e posturas 24 16 40
Fiscal de preservação ambiental 4 6 10
Fiscal de rendas 14 6 20
Fiscal sanitário 10 5 15
Fisioterapeuta 20 30 50
Fonoaudiólogo 6 7 13
Gari 280 120 400
Mecânico 1 4 5
Motorista 46 40 86
Nutricionista 8 12 20
Odontólogo 29 11 40
Operário 174 50 224
Pedreiro 21 36 57
Psicólogo 17 8 25
Recepcionista 3 37 40
Técnico agrícola 2 8 10
Técnico de laboratório 12 12 24
Técnico em enfermagem 231 100 331
Ajudante de ensino 5 45 50
Técnico de segurança do trabalho 2 4 6
Veterinário 1 4 5
Técnico em Higiene dental 10 8 18

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal


Anexo II

Vagas suprimidas do número de cargos de provimento efetivo

Cargos Existentes (lei) Efetivos Vagas extintas Total
Auxiliar de enfermagem 76 6 -50 26
Auxiliar de ensino 13 6 -7 6
Enfermeiro-PSF 25 5 -20 5
Auxiliar de consultório odontológico -PSF 10 1 -9 1

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal


Anexo III

Cargo de provimento efetivo criado

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL ÁREA ADMINISTRATIVA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades de assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de aplicações de leis, regulamento e normas de administração geral ou específica; e execução de tarefas administrativas.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal


Anexo IV

Cargo de provimento efetivo criado

Área ocupacional Cargo Escolaridade e requisito Qde. Carreira Carga horária semanal Vencimento R$
Administrativa Técnico administrativo Ensino médio completo 550 III 40 775,02

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal


Anexo V

Cargos extintos

Cargos Existentes (lei) Extintos Total Situação
Controlador de trânsito 15 -15 0 Unificação no cargo de agente de trânsito
Auxiliar administrativo 237 -237 0 Conversão no cargo de técnico administrativo
Agente administrativo 131 -131 0 Conversão no cargo de técnico administrativo
Oficial administrativo 11 -11 0 Conversão no cargo de técnico administrativo
Escriturário 90 -90 0 Conversão no cargo de técnico administrativo
Auxiliar de recurso humanos 5 -5 0 Conversão no cargo de técnico administrativo
Assistente de recursos humanos 3 -3 0 Conversão no cargo de técnico administrativo
Odontólogo-PSF 10 -10 0 Extinção
Técnico em saúde bucal 8 -8 0 Extinção
Vigilante supervisor 3 -3 0 Extinção

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
alteracao19/201819/12/2017